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Pensão por morte: Sindnapi alerta para erros comuns nos pedidos

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

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Pensão por morte: Sindnapi alerta para erros comuns nos pedidos

Pensão por morte: quem tem direito e como solicitar benefício do INSS; Sindnapi alerta para erros comuns nos pedidos

Pensão por morte: Sindnapi alerta para erros comuns nos pedidos

Pensão por morte: Sindnapi alerta para erros comuns nos pedidos

A pensão por morte é um dos principais benefícios da Previdência Social voltado à proteção das famílias após a perda de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ainda assim, dúvidas sobre regras, documentação e cálculos têm levado muitos dependentes a enfrentar atrasos, negativas ou valores abaixo do esperado.

De acordo com a coordenadora do Departamento Jurídico do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos – Sindnapi, Camila Rodrigues Martins de Almeida, parte dos problemas poderia ser evitada com informação adequada e conferência detalhada dos dados do segurado antes e depois do pedido.

“Nós nos preocupamos com a orientação a aposentados, pensionistas e familiares para prevenir prejuízos financeiros”, destaca.

Têm direito ao benefício os dependentes do segurado falecido, aposentado ou não, desde que ele mantivesse a qualidade de segurado no momento da morte. De acordo com Camila, a lei estabelece uma ordem de prioridade.

“Em primeiro lugar estão cônjuge ou companheiro(a) e filhos menores de 21 anos ou com deficiência, que têm presunção automática de dependência econômica. Pais e irmãos só podem solicitar o benefício na ausência desses dependentes e precisam comprovar dependência financeira.”

O valor da pensão também mudou após a reforma da Previdência. Atualmente, é calculado com base em uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia — ou teria direito — acrescida de 10% por dependente, até o limite de 100%.

A nova fórmula pode reduzir o benefício em comparação às regras antigas, o que torna essencial verificar se o cálculo foi feito corretamente.

Camila lembra que o pedido pode ser feito de forma remota, pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.

“É necessário apresentar documentos como certidão de óbito, identificação dos dependentes e comprovantes de vínculo, como certidão de casamento ou provas de união estável. Em alguns casos, o INSS também exige documentos adicionais para demonstrar dependência econômica.”

Entre os erros mais comuns apontados pela coordenadora do Departamento Jurídico do Sindnapi estão a falta de documentação completa, inconsistências no cadastro do segurado, ausência de provas formais da união estável e equívocos no cálculo do valor devido.

“Há ainda situações em que o benefício é negado por falhas no histórico de contribuições ou perda de prazos para recurso.”

Diante disso, o Camila recomenda que os dependentes busquem orientação especializada antes de protocolar o pedido ou, caso o benefício seja negado ou concedido com valor inferior ao esperado, solicitem revisão administrativa ou judicial.

“A informação correta e a análise detalhada do processo são fundamentais para garantir que a família receba integralmente o que é de direito”, orienta.

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