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Centrais Sindicais reivindicam diálogo e respeito a direitos dos trabalhadores
terça-feira, 20 de janeiro de 2015
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No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal publicou no Diário Oficial da União as medidas provisórias, MP 664 e 665, que tornam mais rigorosos os acessos dos trabalhadores a diversos benefícios previdenciários, sendo eles o seguro-desemprego, pensão por morte, abono salarial, auxílio-doença e seguro-defeso (seguro-desemprego do pescador artesanal).
Por isso, o Sindicato dos Servidores Municipais de Osasco e Região (Sintrasp) vem a público manifestar indignação em relação às duas MPs, pois ambas foram editadas sem nenhuma discussão prévia com o movimento sindical, representantes legais dos trabalhadores em todo Brasil, além de ferir os direitos já assegurados dos trabalhadores e os prejudicar em diversas situações.
Começando pelo seguro-desemprego, as modificações atingem o período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o benefício. A partir de março, aquele que solicitar o seguro terá de ter trabalhado por 18 meses nos 24 anteriores. Já na segunda solicitação, o trabalhador deverá estar ativo por 12 meses nos 16 anteriores. A partir da terceira vez, deverá ter trabalhado por seis meses seguidos nos 16 antecedentes. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as mudanças implicam na redução de 26% ou mais de 2 milhões de trabalhadores que receberiam o seguro neste ano.
Em relação à pensão por morte, os critérios para receber o benefício ficaram mais rígidos, além do valor ser reduzido. Será instituído um prazo de carência de 24 meses de contribuição do segurado para que o dependente obtenha os recursos. Nos casos de união estável e casamento, o prazo mínimo para o cônjuge receber o benefício também foi mudado para 2 anos. Além disso, o valor será vitalício para pessoas com até 35 anos de expectativa de vida.
O abono salarial é outro benefício que foi limitado pelo governo. Com as MPs, só poderá obter o abono aquele trabalhador que tenha exercido função por seis meses e não, no mínimo, 30 dias, consecutivos ou não, por ano, como acontece atualmente.
O auxílio-doença também é outro benefício alterado pelas MPs. Com a mudança, o tempo do benefício pago pela empresa ao trabalhador em caso de afastamento médico passa de 15 para 30 dias, aliviando as contas do governo e atingindo em cheio o bolso do patrão.
Nosso Sindicato não condena apenas as mudanças das Medidas Provisórias, mas a falta de diálogo do governo com o movimento sindical e o desrespeito com os trabalhadores, já que, antes das eleições, a presidente reeleita Dilma Rousseff afirmou que não permitiria a redução de direitos. Além disso, este pode ser apenas o começo da retirada dos direitos trabalhistas.
Agora, todas as Centrais Sindicais e sindicatos filiados convocam suas categorias para o Dia Nacional de Luta por Empregos e Direitos, em 28/1. Vamos às ruas de São Paulo reivindicar a retirada dessas MPs, dar visibilidade as nossas principais demandas e exigir mais diálogo!
Jessé de Castro Moraes, presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Osasco e Região (Sintrasp)