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Cláusula 38ª é prejudicial à vida do vigilante
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
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No final de janeiro, apesar de não concordar com o resultado das negociações da última Campanha Salarial, o Sindicato dos Vigilantes de Barueri assinou a contragosto a Convenção Coletiva de Trabalho de 2016, considerando que vivemos num regime democrático, em que vence a maioria.
O que mais me impressionou foi a inclusão de uma cláusula nociva e perigosa, de número 38 (Parágrafo 9º) na CCT, como sugestão do sindicato patronal, que proíbe o uso de aparelho celular ou qualquer outro recurso eletrônico de comunicação pelo profissional de segurança privada durante o expediente de trabalho.
O uso livre de um canal de comunicação é primordial para garantir a segurança e integridade física de qualquer profissional, principalmente, em momentos de alto risco de violência e necessidade de ajuda externa em operações especiais.
Para que situações como essas não se repitam, não fique de fora das próximas mobilizações! Participe também das nossas reuniões mensais em prol do avanço da categoria no estado. Juntos, somos mais fortes!
Amaro Pereira, presidente do Sindicato dos Vigilantes de Barueri