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Como está a situação atual da categoria das empregadas domésticas?
sexta-feira, 17 de agosto de 2018
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O trabalho doméstico com a lenta recuperação da economia, está sendo muito afetado. Isto porque, grande parte dos empregadores estão sendo dispensados de suas atividades, o que dificulta manter o emprego da doméstica e os encargos trabalhistas.
Desde o início da crise, a partir de 2015, o número domésticas empregadas no país oscilou bastante. Num primeiro momento, o total até cresceu, para 6,279 milhões em meados de 2016. O contingente voltou a recuar até meados de 2017, quando passou novamente a crescer até dezembro. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) demonstram que 6,137 milhões de pessoas trabalhavam na função até maio deste ano – em vínculos formais e informais, como diaristas ou mensalistas. Eram 233 mil a menos do que no fim do ano passado.
Atualmente, a categoria possui todos os direitos de um trabalhador de uma empresa – com exceção ao PIS (Programa de Integração Social), mas os dados demonstram a forte presença da informalidade.
Em São Paulo, a porcentagem de empregadas domésticas mensalistas com carteira assinada sofreu uma redução de 43% em 2016, para 41,5% no último ano. Já as diaristas tiveram uma crescente de 39,4% para 41,5%, segundo dados da PED (Pesquisa de Emprego e Desemprego), da Fundação Seade e do Dieese.
Ou seja, a Lei nº 150/2015 que regulamentou a profissão e consequentemente aumentou os encargos, entrou em vigor num período que o país enfrentava uma grande crise econômica, com uma taxa de 8,9% de desemprego. Assim sendo, com as dispensas em massa nas empresas, houve um efeito “dominó” nas relações de trabalho, corte nos gastos mensais, fomentando a dispensa das empregadas mensalistas e grande parte optando pela informalidade, mantendo a empregada no máximo por 2 vezes por semana, sem vínculo trabalhista. Diante desse contexto, as empregadas de baixa renda buscaram outras alternativas de trabalho para complementar a renda, como manicures, depiladoras; conclui-se portanto, que a diminuição do emprego doméstico, é o reflexo da situação econômica atual do país.
Contudo, para a categoria doméstica existe Lei específica que regulamenta a profissão, a então Lei nº 150/2015.
O impacto da nova Lei no emprego doméstico será pequeno, pois a Lei Complementar 150 que regulamenta o emprego doméstico, foi uma Lei criada atendendo as características dos empregados e empregadores, onde algumas propostas existentes na Reforma Trabalhistas já são atendidas pela LC 150. Essas propostas são: Banco de horas; Jornada de trabalho 12 por 36; Parcelamento das férias; Intervalo entre as jornadas.
Atenção!!! Muitas das regras previstas na CLT não se aplicam a essa categoria, pois estão dispostas de forma diversa na Lei Complementar nº 150/2015. Um exemplo prático é o caso das férias que a Reforma autorizou o parcelamento em três períodos. A lei especifica dos domésticos dispõe que as férias podem ser divididas em até dois períodos, sendo que um deles deve ter no mínimo 14 dias. Uma mudança da reforma é que agora esse parcelamento pode ser aplicado aos domésticos com mais de 50 anos, o que antes não podia acontecer. Também ficou expressamente vedado que as férias tenham início no período de até dois dias antes de feriados ou repouso semanal. NÃO SE DEIXE ENGANAR!
Segundo a ANAMATRA, houve uma queda na distribuição dos processos altíssima, chegando a 90%.
Deste modo, o maior impacto da Reforma, reflete na cautela processual com as ações distribuídas na Justiça do Trabalho, posto que, descumprindo as exigências legais haverá encargos para o autor.
JANAÍNA MARIANO DE SOUZA
Presidente do Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo
NATHALIE FERRAZ
ADVOGADA