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Considerações sobre o FAP
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
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Os dados estatísticos mostram que ocorreram mais de 650.000 acidentes de trabalho, em 2007. A nossa realidade precisa, urgentemente, ser modificada, porque o elevado número de trabalhadores adoecidos e mortos em decorrência de trabalhos realizados em condições inadequadas, é cada vez mais preocupante.
E sabemos que esses acontecimentos não só trazem prejuízos para os vitimados, como são responsáveis pelo déficit social, quando o pagamento é feito pela previdência.Sofremos, todos nós, do ponto de vista moral, psicológico e financeiro com essas ocorrências que, sabemos, são inaceitáveis, já que podem ser evitadas se e a PREVENÇÃO for um ato aplicado no dia a dia das empresas.
Um fato, também preocupante, é a não emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho- CAT, por parte de alguns empregadores, o que se reflete na sub-notificação dos acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
É neste sentido, que o Fator Acidentário Previdenciário, FAP, é bem-vindo e sua aplicação, ocorrerá a partir de janeiro de 2010. O FAP determinará quanto deve ser pago por cada empresa, em conseqüência dos acidentes e doenças do trabalho ocorridos na determinada empresa.
Desta forma, com a adoção do FAP, as empresas que não se preocupam com a segurança e com a saúde dos seus trabalhadores, pagarão uma alíquota maior à Previdência Social. Este critério servirá como incentivo para que as Normas Regulamentadoras sejam devidamente aplicadas e, além das Normas, sejam tomadas outras medidas que garantam um trabalho seguro e saudável. Trabalhar é preciso, adoecer, não!!!
O FAP foi criado e regulamentado pelo decreto federal nº 6957 de 09 de setembro de 2009. Somos totalmente de acordo que as empresas que não têm consciência sobre as conseqüências maléficas quando não cumprem os requisitos mínimos necessários capazes de garantir a segurança e a saúde dos seus trabalhadores, paguem mais pela sua omissão.
O FAP é bom para o trabalhador e os Sindicatos devem continuar atentos para verificarem se a empresas estão emitindo as Comunicações de Acidentes e ou Doenças do Trabalho- CATs.
O FAP não dispensa a abertura da CAT mas, em casos onde a doença está enquadrada na relação do Nexo Técnico Epidemiológico, NETEP, a caracterização será feita pelo INSS.
São medidas como essas que gerarão uma consciência de responsabilidade para os empregadores. A nossa meta é a preocupação com a integridade física e mental do trabalhador. Essa é a meta, também, de todos os sindicalistas atuantes. Um abraço amigo.
João Donizeti Scaboli, diretor da Secretaria de Saúde e Segurança da Força Sindical São Paulo, Diretor do Departamento de Saúde do Trabalhador da FEQUIMFAR e Diretor Nacional da Força Sindical