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Consultar SPC antes de contratar trabalhadores é medida discriminatória
sexta-feira, 2 de março de 2012
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A permissão para que empresas consultem o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar trabalhadores concedida pela 2ª Turma do TST, ao julgar recurso do Ministério Público provocou perplexidade e indignação.
Se prevalecer a decisão da 2ª Turma do TST, os trabalhadores serão discriminados e prejudicados e, o mais grave, poderão ficar desempregados definitivamente.
Segundo estudo do Dieese feito com base nos números da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), do Ministério do Trabalho, 53,8 % dos contratos de trabalho existentes em 2010 foram atingidos pela rotatividade.
Descontados itens como falecimento, transferência, pedidos de demissão, entre outros, esse percentual chega a 37%. Na área da indústria da alimentação, a rotatividade chegou a 63% em 2009. Descontados falecimentos, transferências, entre outros, foi de 44%.
Os trabalhadores fazem financiamentos e utilizam o cartão de crédito em suas compras. Se perdem o emprego não têm recursos para honrar suas dúvidas.
A decisão justa seria o trabalhador, quando tiver financiamento em função de bens adquiridos, ter garantida a estabilidade no emprego até quitação do débito ou o governo federal se responsabilizar a quitar os débitos dos financiamentos quando ele for demitido.
Melquíades de Araújo, presidente da Fetiasp (Federação dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação do Estado de S. Paulo)