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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Crise política trava negociação, mas a solução será dada pelos trabalhadores

quarta-feira, 6 de abril de 2016

Artigos

Crise política trava negociação, mas a solução será dada pelos trabalhadores

Por: Rivaldo Morais da Silva

Ao mesmo tempo em que começa a prejudicar as campanhas salariais, a crise política terá um desfecho que poderá provocar redução, flexibilização e eliminação de direitos duramente conquistados pelos trabalhadores ao longo da história no Brasil e sérias ameaças à democracia.

Na luta para fechar a convenção coletiva dos cerca de 100 mil frentistas do Estado de São Paulo, os representantes dos 16 sindicatos da categoria filiados a Fepospetro (federação estadual dos trabalhadores) foram surpreendidos em março com o adiamento das terceiriza rodada de negociação.

Motivo: os proprietários de postos de combustíveis alegam ser impossível negociar num clima de agravamento da crise política brasileira. Mesmo sob protestos da bancada dos dirigentes sindicais, os patrões mantiveram sua posição argumentando não haver clima para fechar um acordo entre capital e trabalho.

Diante disso, os dirigentes sindicais da categoria conclamam o povo brasileiro e demais representantes de trabalhadores a exigirem uma imediata solução para destravar o impasse político em busca de uma solução que contemple os anseios e interesses dos trabalhadores.

Para nós trabalhadores, qualquer nome que estiver a frente do País precisa se comprometer com o movimento sindical a manter os direitos sociais, trabalhistas e previdenciários que conquistamos ao longo dos anos. Além disso, precisa cerrar fileiras com os trabalhadores para derrubar na Câmara e no Senado as 55 proposições que ora tramitam nas duas casas que visam reduzir, flexibilizar e acabar com direitos e benefícios dos empregados (consultar tabela no final do texto).

O levantamento foi realizado pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar) e estas proposições fazem parte do documento “101 Propostas para a Modernização Trabalhista”, elaborado pela CNI (Confederação Nacional da Indústria).

Segundo o DIAP, desde 1988, ano de promulgação da Constituição, mesmo em governos com compromissos neoliberais, não se identificou um número tão expressivo de proposições tramitando no Congresso Nacional que representassem retrocesso e ameaça a direitos e à democracia.
________________________________________________________________________________________________________________________
RELAÇÃO DAS 55 AMEAÇAS A DIREITOS

EM TRAMITAÇÃO NO PARLAMENTO
____________________________________________________________

1 . Regulamentação da terceirização sem limite permitindo a precarização das relações de trabalho (PL 4302/1998 – Câmara, PLC 30/2015 – Senado, PLS 87/2010 – Senado);

2. Redução da idade para início da atividade laboral de 16 para 14 anos (PEC 18/2011 – Câmara);

3. Instituição do acordo extrajudicial de trabalho permitindo a negociação direta entre empregado e empregador (PL 427/2015 – Câmara);

4. Impedimento do empregado demitido de reclamar na Justiça do Trabalho (PL 948/2011 – Câmara e PL 7549/2014 – Câmara);

5. Suspensão de contrato de trabalho (PL 1875/2015 – Câmara);

6. Prevalência do negociado sobre o legislado (PL 4193/2012 – Câmara);

7. Prevalência das Convenções Coletivas do Trabalho sobre as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE (PL 7341/2014 – Câmara);

8. Livre estimulação das relações trabalhistas entre trabalhador e empregador sem a participação do sindicato (PL 8294/2014 – Câmara);

9. Regulamentação do trabalho intermitente por dia ou hora (PL 3785/2012 – Câmara);

10. Estabelecimento do Código de Trabalho (PL 1463/2011 – Câmara);

11. Redução da jornada com redução de salários (PL 5019/2009 – Câmara);

12. Vedação da ultratividade das convenções ou acordos coletivos (PL 6411/2013 – Câmara);

13. Criação de consórcio de empregadores urbanos para contratação de trabalhadores (PL 6906/2013 – Câmara);

14. Regulamentação da PEC 81/2014, do trabalho escravo, com supressão da jornada exaustiva e trabalho degradante das penalidades previstas no Código Penal (PL 3842/2012 – Câmara, PL 5016/2005 – Câmara e PLS 432/2013 – Senado);

15. Estabelecimento do Simples Trabalhista criando outra categoria de trabalhador com menos direitos (PL 450/2015 – Câmara);

16. Extinção da multa de 10% por demissão sem justa causa (PLP 51/2007 – Câmara e PLS 550/2015 – Senado);

17. Susta a Norma Regulamenta (NR) 12 sobre Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos (PDC 1408/2013 – Câmara e PDS 43/2015 – Senado);

18. Execução trabalhista e aplicação do princípio da desconsideração da personalidade jurídica (PL 5140/2005 – Câmara);

19. Deslocamento do empregado até o local de trabalho e o seu retorno não integra a jornada de trabalho (PL 2409/2011 – Câmara);

20. Susta Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho Emprego, que regula as atividades de trabalhadores sob céu aberto (PDC 1358/2013 – Câmara);

21. Susta as Instruções Normativas 114/2014 e 18/2014, do Ministério do Trabalho, que disciplinam a fiscalização do trabalho temporário (PDC 1615/2014 – Câmara);

22. Estabelecimento da jornada flexível de trabalho (PL 2820/2015 – Câmara e PL 726/2015 – Câmara);

23. Estabelecimento do trabalho de curta duração (PL 3342/2015 – Câmara);

24. Transferência da competência para julgar acidente de trabalho nas autarquias e empresas públicas para a Justiça Federal (PEC 127/2015 – Senado);

25. Aplicação do Processo do Trabalho, de forma subsidiária, as regras do Código de Processo Civil (PL 3871/2015 – Câmara);

26. Reforma da execução trabalhista (PL 3146/2015 – Câmara).

27. Substitutivo apresentado na CAPADR estabelece a inexigibilidade do cumprimento simultâneo dos requisitos de “utilização da terra” e de “eficiência na exploração” para comprovação da produtividade da propriedade rural (PL 5288/2009 – Câmara);

28. Alteração da Lei 5.889/1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural, e a Lei 10.101/2000, que dispõe sobre a participação dos trabalhadores no lucro ou resultados da empresa, visando a sua adequação e modernização (PLS 208/2012 – Senado);

29. Alteração da Lei no 1.079/1950, para definir como crime de responsabilidade de governador de Estado a recusa ao cumprimento de decisão judicial de reintegração de posse (PLS 251/2010 – Senado);

30. Alteração da Lei 8.629/1993, para dispor sobre a fixação e o ajuste dos parâmetros, índices e indicadores de produtividade (PLS 107/2011 – Senado);

31. Regulamentação da compra de terra por estrangeiros (PL 4059/2012 – Câmara e PL 2269/2007 – Câmara);

32. Alteração da Lei de Biossegurança para liberar os produtores de alimentos de informar ao consumidor sobre a presença de componentes transgênicos quando esta se der em porcentagem inferior a 1% da composição total do produto alimentício (PLC 34/2015 – Senado).

33. Dispensa do servidor público por insuficiência de desempenho (PLP 248/1998 – Câmara);

34. Instituição de limite de despesa com pessoal (PLP 1/2007 – Câmara);

35. Criação do Estatuto das Fundações Estatais (PLP 92/2007 – Câmara);

36. Regulamentação e retirada do direito de greve dos servidores (PLS 710/2011 – Senado; PLS 327/2014 – Senado; e PL 4497/2001 – Câmara); e

37. Extinção do abono de permanência para o servidor público (PEC 139/2015 – Câmara);

38. Fim da exclusividade da Petrobras na exploração do pré-sal (PL 6726/2013 – Câmara);

39. Estabelecimento de que a exploração do pré-sal seja feita sob o regime de concessão (PL 6726/2013);

40. Estabelecimento de independência do Banco Central (PEC 43/2015 – Senado);

41. Privatização de todas as empresas públicas (PLS 555/2015 – Senado);

42. Proibição de indicar dirigente sindical para conselheiros dos fundos de pensão públicos (PLS 388/2015 – Senado);

43. Estabelecimento do Código de Mineração (PL 37/2011 – Câmara);

44. Demarcação de terras indígenas (PEC 215/2000);

45. Cancelamento da política de Participação Social (PDS 147/2014 – Senado);

46. Alteração do Código Penal sobre a questão do aborto, criminalizando ainda mais as mulheres e profissionais de saúde (PL 5069/2013 – Câmara);

47. Retirada do texto das políticas públicas do termo "gênero" e instituição do Tratado de São José como balizador das políticas públicas para as mulheres. É um total retrocesso para todo ciclo das políticas (MPV 696/2015 – Senado);

48. Instituição do Estatuto do Nascituro – provavelmente maior ameaça aos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres. Seria concretizada a criminalização generalizada das mulheres, inviabilizando, inclusive, o aborto previsto no Código Penal (PL 478/2007 – Câmara);

49. Instituição do Estatuto da Família – retrocesso para grupos LGTBs e mulheres: não reconhecimento como família – ficam fora do alcance de políticas do Estado (PL 6583/2013 – Câmara);

50. Redução da maioridade penal (PEC 115/2015 – Senado);

51. Instituição do Estatuto do desarmamento (PL 3722/2012 – Câmara);

52. Estabelecimento de normas gerais para a contratação de parceria público-privada para a construção e administração de estabelecimentos penais (PLS 513/2011 – Senado);

53. Aumento do tempo de internação de adolescentes no sistema socioeducativo (PLS 2517/2015 – Senado);

54. Atribuição à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania do exame do mérito das Propostas de Emenda à Constituição (PEC), acabando com as comissões especiais (PRC 191/2009 – Câmara); e

55. Alteração da Constituição para que entidades de cunho religioso possam propor Ações de Constitucionalidade perante o STF (PEC 99/2001 – Câmara).

Rivaldo Morais da Silva – presidente do Sindicato dos Frentistas de São Paulo (Sinpospetro-SP) e vice-presidente da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro)

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