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Decisão final do STF sobre o Tema 935 (contribuição assistencial)
terça-feira, 9 de dezembro de 2025
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Foto: TST/Divulgação
Finalmente o Supremo Tribunal Federal – STF encerra o processo que trata do TEMA 935, com a publicação do acórdão votado em 25/11/2025. O dispositivo do acórdão deixa claro que o Supremo Tribunal Federal põe fim, de forma definitiva, a toda a controvérsia sobre a contribuição assistencial cobrada de trabalhadores não sindicalizados. Agora não associados devem contribuir também, pois usufruem dos benefícios das negociações sindicais.
O Tribunal acolheu os embargos de declaração da Procuradoria Geral da República – PGR para integrar e esclarecer três pontos essenciais que vinculam todas as instâncias do país.
1º ponto. Proibição absoluta de cobrança retroativa
O STF afirmou que não pode haver cobrança retroativa da contribuição assistencial no período em que o próprio Tribunal afirmava sua inconstitucionalidade (2017 a 2023).
Esse ponto cristaliza os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, impedindo que sindicatos tentem recuperar valores de anos passados.
O Tribunal reconhece que os trabalhadores tinham “expectativa legítima” de não pagar, pois esse era exatamente o entendimento vigente por determinação do próprio STF.
2º ponto. Proibição de interferência no exercício do direito de oposição
O STF determina expressamente que empregadores e sindicatos não podem dificultar, manipular ou interferir no exercício do direito de oposição, que deve ser real, acessível e efetivo.
3º ponto. Obrigação de que o valor cobrado seja razoável
O STF também estabelece que o valor da contribuição assistencial deve respeitar critérios de razoabilidade, compatível com a capacidade econômica da categoria.
O relator deixa claro um ponto muito importante: valores excessivos aumentam a oposição e prejudicam o próprio sindicato. O parâmetro deve ser democrático, transparente e deliberado em assembleia de forma justificada.
O acórdão de 26/11/2025 fecha o ciclo decisório do Tema 935, consolidando a contribuição assistencial como constitucional, mas impondo três travas essenciais: sem retroativos, sem interferência e com valor razoável.
Essas três condições passam a integrar o núcleo obrigatório da tese – vinculando toda a Justiça do Trabalho e devendo ser observadas por empregadores, sindicatos e categorias profissionais.
O julgamento de 26/11/2025 é a última palavra do STF sobre o Tema 935.
Ele completa e amarra tudo o que faltava, definindo como deve funcionar a cobrança daqui pra frente.
Em suma, a partir desta decisão, todas as instâncias da Justiça e todas as categorias do país são obrigadas a seguir exatamente essas três regras definidas no dispositivo.
São Paulo, 09 de dezembro de 2025
Cesar Augusto de Mello – consultor jurídico





























