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Em defesa do sindicalismo e da CLT.

quarta-feira, 13 de outubro de 2010

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Em defesa do sindicalismo e da CLT.

Por: Altamiro Borges

Em momentos excepcionais  como este, de processo eleitoral, de renovação do Executivo e Legislativo, é comum pessoas se aproveitarem do ensejo para  encaminhar sugestões e propostas aos candidatos visando de alguma forma mudar regras do que se encontram estabelecidas em lei, considerando ser isto fundamental para o país.

Artigos e mensagens sobre assuntos diversos enchem certamente a caixa de e-mails dos principais  jornais, todos no intuito de, uma vez publicados, ir gerando consenso junto à opinião pública de que  essa necessidade é real. Para tanto, introduzem nos argumentos apresentados apenas um ponto de vista, um único olhar, pretendendo-se  talvez com isso  mascarar a realidade dos fatos a fim de angariar mais facilmente o maior número de adeptos as suas idéias e finalidades. É o caso de matérias sobre mudança na legislação trabalhista e na estrutura sindical brasileira, por considerá-las ultrapassadas, fascistas, corporativistas, além de outros atributos, e que por isso mesmo são fatores essenciais que dificultam a livre negociação entre patrões e empregados, de modo  a impedi-los de alcançar o paraíso celestial.

O que de fato se pretende com isso? A nosso ver, o propósito maior é influenciar futuros governantes a desregulamentar ainda mais os direitos dos trabalhadores e seus instrumentos de representação que por 70 anos têm servido para assegurar a uma parcela significativa da população, direitos de cidadania, dignidade e, acima de tudo, possibilidade de se manter os trabalhadores organizados como classe em si e para si.

Reforma sindical nos moldes do que vem sendo proposto, tendo por base o modelo tatcheriano, dos anos 80, além de provocar o desmonte de um sindicalismo historicamente forte e importante  na construção do Welfare State (Estado de Bem-Estar) na Grâ-Bretanha, apenas contribui para facilitar ainda mais o livre curso de um capital  que, não tendo contraponto no âmbito das relações de trabalho, tende inevitavelmente a enveredar para as práticas de trabalho servis, em vez das contratuais, nas quais se fundam as  relações sociais capitalistas.

Insistir em reforma que fragmenta a organização sindical, dificultando ou mesmo impedindo que o conceito de categoria se estabeleça, e ainda achar que isto é vantajoso para ambas as partes, apenas interessa a um dos lados da questão e que em nada contribui para a melhoria dessas relações. Isto porque está agora mesmo sendo provado que a crise econômica enfrentada pela Europa é melhor suportada, ou enfrentada de maneira diferente, por aqueles países com sindicalismo forte e trabalho regulamentado do que por outros, como nos casos da Espanha, Grécia e Irlanda, e ainda a Inglaterra, que flexibilizaram de forma extremada a legislação trabalhista, enfraqueceram a organização sindical, e agora pagam um alto preço com o crescimento do desemprego e o aumento do número de miseráveis.

Portanto, a estrutura sindical brasileira, em que pese a sua longevidade de 70 ou mais anos, e não sendo perfeita a ponto de merecer retoques, continua cumprindo o seu importante papel na sociedade que é lutar para distribuir melhor a renda nacional e ainda inserir os trabalhadores na luta política democrática. Inserção esta, não na condição de servos da gleba, porém como sujeitos construtores da sua própria história. Os ganhos que os trabalhadores metalúrgicos do ABC Paulista e de outras regiões do Brasil obtiveram em 2010, e ainda em anos passados,  por meio de negociação coletiva, revelam que o sindicalismo atual não é empecilho para as práticas modernas de relações de trabalho. Pelo contrário, é o seu principal instrumento.

Aparecido Inácio da Silva é presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano do Sul, advogado e mestre em Direito do Trabalho pela PCU/SP

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