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Entenda cálculo e condições da nova fórmula da aposentadoria
terça-feira, 1 de março de 2016
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No final de 2015, a Medida Provisória 676 foi convertida na Lei 13.183, criando uma nova fórmula para o cálculo da aposentadoria, conhecida como regra 85/95. No entanto, a novidade ainda está gerando dúvidas para muitos gráficos da base e, acredito, para trabalhadores do Brasil inteiro.
De acordo com o Ministério da Previdência Social, agora, o cálculo leva em consideração a soma dos anos de contribuição do trabalhador para o INSS e da idade do mesmo. Quando os anos atingirem a somatória necessária, é possível o recebimento da aposentadoria integral, sem aplicar o fator previdenciário. Sendo assim, as mulheres trabalhadoras que somarem 85 anos (com o mínimo de 30 anos de contribuição) ou os homens que somarem 95 (com o mínimo de 35 anos de contribuição) poderão se aposentar com benefício integral.
Por exemplo, se uma mulher tem 35 anos de contribuição e 50 anos de idade, ela poderá receber sua aposentadoria integral. Já se um homem tem 35 anos de contribuição para o INSS e 60 anos de idade, também poderá receber a aposentadoria integralmente.
No entanto, o trabalhador deve estar atento, pois esta somatória vai até o dia 30 de dezembro de 2018. Após a data, o cálculo será progressivo até 2026, sendo 86/96 a partir de 31 de dezembro de 2018; 87/97 em dezembro de 2020; 88/98 em dezembro de 2022; 89/99 em dezembro de 2024; e 90/100 em 31 de dezembro de 2026.
Em caso de dúvidas, o Sindigráficos oferece atendimento jurídico para todos os gráficos da base. Nossos advogados dão a assessoria necessária em casos como, rescisão contratual, licenças, homologações e abertura e encaminhamentos de processos individuais e coletivos.
Álvaro Ferreira da Costa, presidente do Sindicato dos Gráficos de Barueri, Osasco e Região (Sindigráficos)