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Fundo de Amparo ao Trabalhador: a verdade dos números
sexta-feira, 11 de outubro de 2013
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Ao longo dos últimos anos, o seguro-desemprego vem desempenhando uma função fundamental de estabilizar o ciclo econômico, já que ampara o trabalhador no momento em que ele mais necessita de apoio. Nesse sentido, podemos dizer que desproteger o desempregado significa alimentar o ciclo-vicioso do desemprego, arriscando impelir o trabalhador à condição de pobreza.
Nos últimos meses, o recorrente alarde promovido por parte da grande mídia e de setores econômicos do governo acerca dos gastos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) com o seguro-desemprego, abono salarial, intermediação de mão-de-obra e qualificação profissional tem incitado dúvidas sobre a viabilidade financeira do Fundo. Esse fato nos faz refletir sobre uma nova fórmula ou norma para o reajuste do seguro-desemprego.
Vamos analisar: entre 2003 e 2012, houve um crescimento de 187,23% na receita da arrecadação PIS/PASEP que, em valores reais, passou de R$ 26,2 bilhões para R$ 49,1 bilhões. Entretanto, nesse mesmo período acumulado, foram retirados do orçamento do FAT, em valores reais, R$ 71,3 bilhões com a Desvinculação das Receitas da União (DRU).
Outra informação relevante é que a taxa de rotatividade na indústria brasileira é em torno de 37,3% (dados de 2011) e o segmento da indústria química que registrou a maior taxa de rotatividade em 2012 foi o sucroalcooleiro, com 50,9%. E vale destacar que o governo concedeu isenção de PIS e COFINS para esse e outros setores sem exigir contrapartidas, por exemplo, para a diminuição da rotatividade.
Considerando a rotatividade, se faz necessário aprofundar o debate acerca da contribuição adicional. O Art. 239 – § 4º da Constituição Federal indica que o financiamento do seguro-desemprego receberá uma contribuição adicional da empresa cujo índice de rotatividade da força de trabalho superar o índice médio da rotatividade do setor, na forma estabelecida por lei. Sendo assim, é importante que esse fator seja levado em conta já que os empresários dos setores favorecidos pela desoneração não contribuem para o FAT, mas os trabalhadores são cobertos pelo seguro-desemprego e pelo abono salarial.
Onde estão as contrapartidas dos empresários?
Observamos que a viabilidade financeira do FAT é colocada a prova sem levar em conta os verdadeiros números, ou seja, não estão destacadas as desonerações fiscais, as retiradas da DRU e a alta rotatividade. Dessa forma, é evidente que as dificuldades de financiamento do seguro-desemprego estão centradas no âmbito da arrecadação e não sobre o gasto.
Reafirmamos que não é o desempregado que tem que arcar com esse desarranjo!
Para isso, é fundamental a discussão de uma nova regra para balizar esse orçamento. Enquanto se debate uma nova forma de reajuste do seguro-desemprego e a equivalência para o teto do benefício, é importante que ele permaneça amparado pelo Salário Mínimo Nacional, que tem sido valorizado anualmente, graças a uma dura luta do movimento sindical.
Sergio Luiz Leite, presidente da FEQUIMFAR, 1° secretário da Força Sindical e Conselheiro Membro Titular do CODEFAT (Conselho Deliberativo do FAT).