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Gênero e Trabalho Decente
sábado, 1 de março de 2008
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Gênero
No final da década de oitenta o termo gênero esteve muito centrado na mulher pelos movimentos feministas, não se pensava nas relações de gênero, se pensava na mulher isoladamente, porém é necessário trabalhar o feminino e o masculino quando tratamos do caráter relacional entre homem e mulher. Vale ressaltar, que o conceito de gênero também possibilita o estudo das relações entre as próprias mulheres e entre os próprios homens.
O gênero e a raça/etnia são fatores que determinam, em grande parte, as possibilidades de acesso ao emprego, assim como as condições em que esse se exerce. Desse modo condicionam também a forma pela qual os indivíduos e as famílias vivenciam a pobreza e conseguem ou não superá-la.
Trabalho Decente
Trabalho decente é trabalho produtivo e adequadamente remunerado, exercido em condições de liberdade, equidade e segurança, e capaz de garantir uma vida digna. Seu conceito se apóia em quatro pilares estratégicos: os direitos e princípios fundamentais no trabalho, a promoção do emprego de qualidade, a extensão da proteção social e o diálogo social.
Diante desses quatro pilares não podemos perder o foco: as maiores vítimas da pobreza são as mulheres negras. Temos debatido as necessidades das trabalhadoras, mas verificamos que os sindicatos não têm conseguido avançar nas cláusulas de gênero. Devido a esta constatação, decidimos, entregar uma pauta de reivindicações unificada e específica sobre os direitos das mulheres à Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e à Federação do Comércio do Estado de São Paulo com o objetivo de enfatizar a importância da inclusão de cláusulas que respondam na prática as necessidades das mulheres e dos negros.
A Força Sindical com atenção especial à questão da violência contra as mulheres também inseriu na Pauta Unificada uma cláusula que assegura, entre outros direitos, a estabilidade de emprego por um ano a contar do retorno ao trabalho, à mulher que tenha sofrido violência. E para maiores esclarecimentos sobre a Lei nº 11.340 de 07/08/2006, distribuiremos exemplares referente à Lei Maria da Penha na data da entrega da Pauta, em 07 de março de 2008.
Neuza Barbosa – Secretária Nacional de Políticas para Mulheres