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Mudanças fundamentais na MP 936

sexta-feira, 17 de abril de 2020

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Mudanças fundamentais na MP 936

Por: Clemente Ganz Lúcio

O enfrentamento da crise sanitária exige que se execute um bem articulado isolamento social com o objetivo de se preservar vidas, evitando o colapso ampliado do sistema de saúde. Desse modo, maiores serão as chances de uma saída inteligente para a crise econômica, inclusive com a tarefa de construir um outro projeto de desenvolvimento nacional. Por isso, a hora de tomar decisões sobre investimentos é agora!

O governo federal editou a MP 936 que está em vigor e na próxima semana entrará para análise no Congresso Nacional, medida que trata da suspensão dos contratos de trabalho, da redução da jornada de trabalho e do aporte de recursos públicos para o pagamento da folha salarial. A MP, apesar de corretas e de contar com instrumentos adequados, precisa de importantes mudanças que devem ser feitas pelo Congresso Nacional.

Desde o começo da crise sanitária as Centrais Sindicais indicam como objetivos estratégicos: (a) a garantia dos empregos visando dar segurança para quem tiver o contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida e tranquilidade para cumprirem o necessário isolamento, provendo os salários de forma a garantir o consumo das famílias e a demanda da economia; (b) proteger as empresas para que a suspensão possa ser executada e suportada, sendo a resistência presente um elemento essencial para a retomada da atividade produtiva no futuro.

Para atingir esses objetivos a MP 936 deve ser alterada para garantir os empregos de todos desde 01 de março e pelo período da vigência da calamidade. Uma medida horizontal e universal fundamental. Essa garantia do emprego se operacionaliza para as atividades suspensas ou jornada reduzida, com o aporte às empresas de recursos públicos para o pagamento da folha salarial de todos atingidos. Atenção: não se trata de empréstimo e sim, como encaminha a MP 936, um aporte do Tesouro para pagar diretamente os salários dos trabalhadores.

Aos sindicatos laborais e de empregadores, assim como às empresas, a MP deve estimular a promoção de entendimentos e compromissos, a celebração de acordos e convenções com o propósito de garantir os empregos, os salários e a proteção das empresas. As negociações precisam construir medidas para a manutenção dos salários líquidos dos trabalhadores e medidas para a preservação da estrutura da empresa.

O movimento sindical vem criando processos céleres de negociação e de deliberação pela internet. Deve-se tratar a agilidade deliberativa segundo o porte da empresa, dando às empresas com menos de 50 trabalhadores condições para encaminharem os acordos com trabalhadores e sindicatos. Há para todos um aprendizado nesse processo. Empresas acima de 50 trabalhadores, na sua grande maioria, já fazem parte do sistema sindical de negociação e têm construído soluções por meio de acordos. Os sindicatos são atividades essenciais nesse contexto, oferecendo segurança e agilidade, bem como atuando para a conformação de coesão social para enfrentar a crise. Além disso, atuam como fiscais da probidade do uso do recurso público.

Diante do desemprego crescente, duas medidas são essenciais: garantir o acesso universal ao seguro-desemprego sem os atuais requisitos de acesso, ou seja, todos os desempregados receberão o benefício por um tempo maior (mais três meses); e assegurar que as homologações dos demitidos serão realizadas com a assistência dos sindicatos.

Espera-se que o Congresso seja capaz de compreender que o custo fiscal do enfrentamento dessa pandemia é um investimento social e econômico fundamental. Primeiro, salvando vidas. Depois, criando as melhores condições possíveis para enfrentar a crise econômica e dela sair. Por isso, a hora de investir é agora!

Clemente Ganz Lúcio,  sociólogo, técnico do DIEESE na assessoria às Centrais Sindicais, professor e consultor na área do trabalho, educação e planejamento

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