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O valor da PLR
quarta-feira, 18 de setembro de 2019
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No ano 2000 foi promulgada a Lei 10.101. Essa lei vinha pôr em prática o que já constava na CLT e na própria Constituição de 1988. Era um avanço, pois normatizava a ideia de que o trabalhador tem direito a participar dos lucros e/ou resultados da empresa (PLR).
Como muitas iniciativas corretas em nosso País, a lei da PLR demorou a ganhar corpo no sindicalismo, na base trabalhadora e entre o próprio patronato. Mas, quando pegou força nas direções e na base sindical, a PLR passou a ser um efetivo instrumento de distribuição de renda.
Nosso Sindicato, desde o início, abraçou essa bandeira. Até porque a aprovação da Lei 10.101 era antiga reivindicação do movimento sindical. Abraçar a ideia, contudo, não era suficiente pra fazer o benefício crescer na base metalúrgica. Isso demandou muita ação, mobilizações, negociações e mesmo greves.
A subseção do Dieese no Sindicato calcula que hoje mais de 80% dos metalúrgicos já recebem esse benefício, em acordos empresa por empresa, sempre com aprovação da assembleia dos funcionários. Na prática, a PLR vai se tornando um 14º salário, aumentando, concretamente, o poder de compra do trabalhador.
A garantia da PLR beneficia a todos: o trabalhador, que ganha seu benefício; a empresa, que melhora sua produtividade; o mercado, que recebe aportes de dinheiro; e o próprio Estado, que arrecada mais impostos, direta ou indiretamente.
Estamos satisfeitos, então? Sim e não. Sim por conseguir pagamento de PLR para a imensa maioria da nossa base. E não porque ainda falta chegar a 100% da categoria. Nossa meta é garantir Participação pra todos, em valores justos, dentro de metas cabíveis.
Digo: o sindicalismo tem função social efetiva e ajuda a construir a paz na sociedade. Mas tem gente que joga contra. É o caso do governo (e de certas entidades patronais), que nos ataca de todas as formas, corta custeio e quer aniquilar nosso poder de mobilização e negociação. Digo e reafirmo: os que nos atacam querem um sindicalismo fraco, pois assim podem cortar nossos direitos, inclusive o de receber PLR.
O QUE FAZER? Insistir nas negociações de PLR por empresa, seja uma multinacional, seja uma pequena fábrica. A Constituição Federal estabelece a “função social da propriedade”. Pagar Participação nos Lucros e/ou Resultados é, portanto, fazer cumprir esse princípio.
Seria bom que todos compreendessem a importância da PLR e apoiassem o sindicalismo na ampliação desse benefício econômico e social.
José Pereira dos Santos – Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Guarulhos e Região e Secretário
nacional de Formação da Força Sindical