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Os efeitos da lei celerada
quinta-feira, 30 de agosto de 2018
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Os jornalistas, assim como Montaigne o era, são “viciados em imediatismo”. Isso decorre do exercício de sua profissão que lida com os fatos recentes e deve noticiá-los no ritmo frenético dos acontecimentos.
Assim em qualquer dos grandes veículos de comunicação são registrados os efeitos perversos imediatos da lei trabalhista celerada: diminuição brutal das demandas trabalhistas na Justiça, queda acentuada do número de acordos e convenções coletivas negociadas, exaurimento dos recursos sindicais disponíveis. São os fatos do dia em sua fúria.
Mas nenhum jornalista, mesmo o mais afoito e o mais rendido ao mercado, consegue noticiar a criação de empregos em decorrência da lei ou a “pacificação” nas relações de trabalho com sua vigência plena e não porque sejam notícias boas, mas porque não acontecem.
Devemos então passar a nos preocupar com os efeitos a médio e longo prazo da lei, muito além dos efeitos destrutivos dela no imediato, noticiados pelos jornais a cata de “bad news”.
A lei celerada ajuda a travar a economia; ela não cria empregos, derruba salários, corta direitos e impede o consumo potencializando a recessão que a precede, que a acompanha e que lhe é consequência. A lei celerada é um entrave à retomada do desenvolvimento.
Além disto, a lei – repudiada pelos sindicatos, pelos juristas do trabalho e pelos tribunais – desorganiza as relações de trabalho na vida das empresas e na sociedade, possibilitando com a insegurança que cria um dia a dia que ao invés da conquista da produtividade leva todos a uma guerra contra todos, exacerbando os individualismos que são disfuncionais.
Por estas duas razões, a econômica e a social, a lei celerada não pode prevalecer. Com ela não haverá superação da recessão, retomada do desenvolvimento e projeto nacional. Ela precisa ser revogada ou modificada substancialmente e é isto que o movimento sindical deve exigir dos candidatos que apoia na atual disputa eleitoral.
João Guilherme Vargas Netto, consultor sindical