Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
25 ABR 2024

Imagem do dia

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical 8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Artigos

Os efeitos do cancelamento das OJs 315 e 419 do TST no enquadramento sindical dos trabalhadores da agroindústria

sexta-feira, 30 de outubro de 2015

Artigos

Os efeitos do cancelamento das OJs 315 e 419 do TST no enquadramento sindical dos trabalhadores da agroindústria

Por: Adilson Rinaldo Boaretto

O pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu (27), por unanimidade, cancelar as OJs 315 e 419, da Subseção I, da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1). Essas orientações jurisprudenciais buscavam originalmente definir o prazo “prescricional” a ser aplicado aos motoristas que atuavam em empresas rurais e aos trabalhadores considerados rurícolas respectivamente. Porém, a inserção do termo “enquadramento” nos referidos verbetes jurisprudenciais acabaram por induzir vários julgadores a alterarem o enquadramento sindical de milhares de trabalhadores da agroindústria, especialmente do setor sucroalcooleiro, inclusive de motoristas.

Assim estavam redigidas as referidas orientações:

315. MOTORISTA. EMPRESA ATIVIDADE PREDOMINANTEMENTE RURAL. ENQUADRAMENTO COMO TRABALHADOR RURAL. DJ 11.08.03
É considerado trabalhador rural o motorista que trabalha no âmbito de empresa cuja atividade é preponderantemente rural, considerando que, de modo geral, não enfrenta o trânsito das estradas e cidades.

419.ENQUADRAMENTO. EMPREGADO QUE EXERCE ATIVIDADE EM EMPRESA AGROINDUSTRIAL. DEFINIÇÃO PELA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA. (DEJT divulgado em 28 e 29.06.2012 e 02.07.2012).

Considera-se rurícola empregado que, a despeito da atividade exercida, presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento.
   
Com relação a OJ 315 o pleno acatou o entendimento da comissão, de que seu texto está em conflito com a Súmula 117 do mesmo tribunal, que acata o conceito de categoria diferenciada, desprendido da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para efeito de não admitir que motorista de Banco seja considerado bancário. Diante disso entendeu o colegiado inexistir “jurisprudência digna” para que se compreenda de forma diferente, ou seja, que o motorista de empresa rural deve ser considerado rurícola para fins de enquadramento sindical. O presidente da comissão, Min. João Oreste Dalazen, complementou seus argumentos com os mesmos fundamentos propostos para o cancelamento da OJ 419, que também foi cancelada por ter o pleno reconhecido que a tese acolhida por esta orientação, à época de sua aprovação, dizia respeito apenas e tão somente ao período de “prescrição” aplicável aos rurícolas, não se discutindo a questão do enquadramento sindical.

Como bem destacou o Ministro Dalazen, a interpretação equivocada dessas OJs tem causado “uma instabilidade jurídica muito grande (…) com inúmeros conflitos intersindicais de representatividade”.

Com o cancelamento dessas orientações os tribunais regionais devem rever o entendimento quanto ao enquadramento sindical dos trabalhadores na agroindústria, especialmente do setor sucroalcooleiro e, provavelmente, deve ser restabelecido o entendimento anterior, em consonância com a antiga sumula nº 57 do TST, hoje cancelada, in verbis:

Trabalhador rural (RA 105/1974, DJ 24.10.1974. Cancelada – Res. 3/1993)
Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela referida categoria.

Caso isso ocorra na forma esperada, várias representações sindicais de trabalhadores terão suas representações consolidadas, entre elas: as de transportes rodoviários; de trabalhadores nas indústrias de alimentação, bem como das indústrias químicas e farmacêuticas, pois o novo entendimento direcionará o julgamento de dezenas de ações que aguardam decisão em primeira e segunda instância.

Já os trabalhadores que exercem as funções de motorista também ganharam um “estatuto próprio” (leis 12.619/12 e 13.103/15), que reforça a condição de “categoria profissional diferenciada” desses profissionais e como tal devem ser enquadrados.

Também deve ser restabelecido o entendimento anterior quanto ao enquadramento sindical dos tratoristas e operadores de máquinas agrícolas automotivas, agregando-os juntamente com os motoristas às representações dos trabalhadores em transportes rodoviários, de acordo com a decisão da extinta Comissão de Enquadramento Sindical e da recente Nota Técnica do M.T.E., in verbis:
“Os motoristas, tratoristas, ajudantes e carregadores de veículos são considerados como diferenciados, mesmo quando prestam serviços à empresa rural, devendo, pois, suas contribuições ser recolhidas para o sindicado específico da categoria.” (Proc. MTB 419/84, Rel. Carlos Frederico Pinto da Silva, DOU 23.10.84, pág. 15.494).

Nota Técnica nº 03/2009 do CGRS/SRT/ M.T.E.

“Nessa conformidade, não se vislumbra óbice quanto à representação dos motoristas, tratoristas, operadores de máquinas agrícolas (carregadores de veículos) e operadores de empilhadeiras, em conjunto com os trabalhadores rodoviários, independente da área de atuação (urbana ou rural). Prevalecendo dessa forma, a avaliação e decisão dos próprios trabalhadores interessados. ”

Corroborando com esse entendimento, a recém editada Lei 13.154/15 alterou nosso diploma consolidado, acrescentando-lhe o § 17º ao seu artigo 235-C, com a seguinte redação:

Art. 235-C.  A jornada diária de trabalho do motorista profissional será de 8 (oito) horas, admitindo-se a sua prorrogação por até 2 (duas) horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias.

§ 17.  O disposto no caput deste artigo aplica-se também aos operadores de automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou pavimentação e aos operadores de tratores, colheitadeiras, autopropelidos e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas.” (NR)

Ainda que se questione a prorrogação indiscriminada de jornada, por ser prejudicial à saúde dos trabalhadores, é notório que ao inserir tal possibilidade em um artigo que trata exclusivamente do “trabalho do motorista profissional”, o legislador efetivamente reforçou seu entendimento quanto a similitude dessas profissões (motorista, tratorista e operadores de máquinas).

Adilson Rinaldo Boaretto
Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho.
Assessor Jurídico da Federação dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do Estado de São Paulo
adilson@arboaretto.adv.br

 

É preciso rever as ações para fortalecer o movimento sindical
Eusébio Pinto Neto

É preciso rever as ações para fortalecer o movimento sindical

1º de Maio; por João Guilherme
João Guilherme Vargas Netto

1º de Maio; por João Guilherme

Não ao assédio moral
Paulo Ferrari

Não ao assédio moral

Um inovador primeiro passo
Clemente Ganz Lúcio

Um inovador primeiro passo

Pela manutenção da Democracia e sem anistia
Milton Cavalo

Pela manutenção da Democracia e sem anistia

“Combustível do Futuro” e o futuro do trabalho
Sérgio Luiz Leite, Serginho

“Combustível do Futuro” e o futuro do trabalho

Dia Internacional da Mulher: Desafios e compromissos pela igualdade
Maria Auxiliadora

Dia Internacional da Mulher: Desafios e compromissos pela igualdade

Uma questão de gênero
Aparecida Evaristo

Uma questão de gênero

Avanços reais
João Passos

Avanços reais

Comerciário sindicalizado só tem a ganhar
Milton de Araújo

Comerciário sindicalizado só tem a ganhar

Mensagem a Marinho
Josinaldo José de Barros (Cabeça)

Mensagem a Marinho

Apagão de responsabilidade
Nilton Souza da Silva, o Neco

Apagão de responsabilidade

Viva a república
Zoel Garcia Siqueira

Viva a república

19° CONGRESSO – ‘Democracia, sindicalismo e direitos trabalhistas’
Luiz Guedes da Conceição Aparecida

19° CONGRESSO – ‘Democracia, sindicalismo e direitos trabalhistas’

É preciso rever as ações para fortalecer o movimento sindical
Artigos 6 MAI 2024

É preciso rever as ações para fortalecer o movimento sindical

Viva o 1º de Maio de lutas e conquistas
Força 3 MAI 2024

Viva o 1º de Maio de lutas e conquistas

Força-RS mobiliza sindicatos em solidariedade às vítimas das enchentes no Estado
Força 3 MAI 2024

Força-RS mobiliza sindicatos em solidariedade às vítimas das enchentes no Estado

Assembleia dará largada à campanha salarial dos frentistas do estado do Rio
Força 3 MAI 2024

Assembleia dará largada à campanha salarial dos frentistas do estado do Rio

SinSaudeSP apresenta Delegacia Sindical de Saúde
Força 3 MAI 2024

SinSaudeSP apresenta Delegacia Sindical de Saúde

Vídeos 3 MAI 2024

Rotas de Integração Sul-Americana serão importantes para crescimento econômico do País

Simone Tebet: Rotas de Integração Sul-Americana vão fortalecer industrial nacional
Força 2 MAI 2024

Simone Tebet: Rotas de Integração Sul-Americana vão fortalecer industrial nacional

Veja fotos do 1º de Maio Unitário 2024
Força 2 MAI 2024

Veja fotos do 1º de Maio Unitário 2024

Presidente do Sindnapi pede atenção do governo às perdas dos aposentados
Força 2 MAI 2024

Presidente do Sindnapi pede atenção do governo às perdas dos aposentados

Frentistas participam do 1º de Maio em Madureira e categoria é homenageada
Força 2 MAI 2024

Frentistas participam do 1º de Maio em Madureira e categoria é homenageada

1º de Maio; por João Guilherme
Artigos 2 MAI 2024

1º de Maio; por João Guilherme

1º de maio reforça unidade das centrais sindicais
Força 2 MAI 2024

1º de maio reforça unidade das centrais sindicais

Milhares de trabalhadores participaram do 1º de Maio das centrais em SP
Força 1 MAI 2024

Milhares de trabalhadores participaram do 1º de Maio das centrais em SP

1º de Maio reforça luta por democracia e direitos
Força 1 MAI 2024

1º de Maio reforça luta por democracia e direitos

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
Força 30 ABR 2024

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE

Dia 1º de Maio tem a 25ª Metalfest
Força 30 ABR 2024

Dia 1º de Maio tem a 25ª Metalfest

Dirigentes das Centrais vão ao palco do 1º de Maio
Força 30 ABR 2024

Dirigentes das Centrais vão ao palco do 1º de Maio

1º de Maio em outros locais
Força 30 ABR 2024

1º de Maio em outros locais

Fortalecimento do movimento sindical é caminho para frear judicialização na Justiça do Trabalho
Força 30 ABR 2024

Fortalecimento do movimento sindical é caminho para frear judicialização na Justiça do Trabalho

Câmara de Vila Velha homenageia diretor do Sindnapi
Força 29 ABR 2024

Câmara de Vila Velha homenageia diretor do Sindnapi

CNJ debate fortalecimento das negociações coletivas
Força 29 ABR 2024

CNJ debate fortalecimento das negociações coletivas

Ato e Canto pela Vida: memória das vítimas de acidentes e doenças no trabalho
Força 29 ABR 2024

Ato e Canto pela Vida: memória das vítimas de acidentes e doenças no trabalho

Domésticas: Informalidade aumentou após pandemia
Imprensa 29 ABR 2024

Domésticas: Informalidade aumentou após pandemia

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians
Força 29 ABR 2024

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians

Vídeos 29 ABR 2024

Fortalecimento das negociações coletivas ajuda a diminuir judicialização

Entidades representativas dos aposentados lançam Moção de Apoio às medidas do INSS
Força 26 ABR 2024

Entidades representativas dos aposentados lançam Moção de Apoio às medidas do INSS

Trabalhador pode registrar acidente sem comunicação da empresa
Força 26 ABR 2024

Trabalhador pode registrar acidente sem comunicação da empresa

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical
Imagem do dia 25 ABR 2024

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Coopernapi terá tabela de juros do consignado a partir de 2 de maio
Força 25 ABR 2024

Coopernapi terá tabela de juros do consignado a partir de 2 de maio

Não ao assédio moral
Artigos 25 ABR 2024

Não ao assédio moral

Aguarde! Carregando mais artigos...