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Planos para a educação!
quarta-feira, 10 de julho de 2013
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O Plano Plurianual Municipal é um cumprimento ao disposto no ar. 165, § 1º, da Constituição Federal e artigo 216 e incisos I, II, III e IV da Lei Orgânica do Município de Ilhéus. Faz parte dos instrumentos de planejamento de um governo, seja na esfera federal, estadual ou municipal. Realizado a cada quatro anos, o Plano contém metas a serem atingidas por determinada gestão de governo – incluindo projetos, atividades, financiamentos, incentivos fiscais, normas, entre outros. O Plano tem uma visão em médio prazo do planejamento público, visando à solução de um problema e gerando ações para combatê-lo, atendendo, assim, à demanda da sociedade.
“É importante à participação da sociedade organizada para discutir as questões estratégicas, indicando as prioridades da Educação Pública do município de Ilhéus para os próximos quatro anos, através do Plano Plurianual para a Educação 2013/2016. Portanto, CONVIDAMOS TODOS PARA ESTA 3ª FEIRA, 09 DE JULHO, ÀS 9 HORAS, NO AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHÉUS.”, Enilda Mendonça, cidadã, educadora, sindicalista.
Plano Decenal municipal? A Constituição Federal de 1988 determina atribuições dos estados e municípios, articuladamente, implantar e implementar seus Planos Decenais de Educação (PDE), e desdobramentos, de acordo com suas especificidades e características regionais e locais A Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996 – LDB – determina, no artigo 9º que cabe à União a elaboração do Plano em colaboração com os estados, Distrito Federal e municípios. O artigo 87 estabelece a Década da Educação, determinando a obrigatoriedade de, em um ano, encaminhar o Plano Nacional ao Congresso Nacional.
Em 2001, aprova-se o Plano Nacional de Educação (PNE) para dez anos, elaborado a partir da Constituição de 1988 e da nova LDB. Na Lei 10.172/2001, que o aprovou, fica estabelecida a obrigatoriedade dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elaborarem os Planos Decenais, com base no Plano Nacional: “Art. 2º. A partir da vigência desta Lei, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação, elaborar planos decenais correspondentes”.
Dez anos depois, foi elaborado um novo Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020, disponível no site do Ministério da Educação (MEC). O projeto de lei do PNE, enviado pelo governo federal ao Congresso em dezembro de 2010, também prevê que os municípios elaborem ou reelaborem planos municipais de educação (PME), em um prazo de 12 meses a partir da aprovação do novo PNE. Dados da Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação mostram que na esfera estadual, 17 das 27 unidades da Federação criaram planos estaduais de educação (PEE). Das 5.565 prefeituras, 3.204 têm planos municipais de educação (PME), o que corresponde a 57% das cidades.
Pena que Educação neste país tem sido um programa de governo. O certo seria programa de Estado.
Elias Reis, Presidente do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, graduado em História pela UESC e discente do curso de Direito da Faculdade de Ilhéus.