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Preceitos constitucionais
quinta-feira, 21 de junho de 2012
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Para o dirigente ou ativista sindical que quer participar da política há uma contradição entre dois preceitos constitucionais que são corretos: a exigência de filiação partidária para os candidatos a cargos eletivos e a representação, enquanto sindicato, de toda a categoria.
O primeiro preceito exige a partidarização; o segundo a impede, porque fazem parte dos representados, trabalhadores de, eventualmente, todos os partidos e a Constituição proibe a pluraridade sindical.
Felizmente, tal contradição é resolvida na prática com a politização das ações da entidade, sem partidarização e a conquista da simpatia dos trabalhadores – melhor dizendo, do seu apoio – às opções partidárias do dirigente expressas nas bandeiras e plataformas reconhecidas do partido a que é filiado.
Com raras exceções tem sido muito difícil a transferência da liderança sindical para os pleitos políticos partidários. Mas isto se deve, em geral, a fatores externos aos sindicatos: direções partidárias pouco ligadas à vida sindical, financiamento das campanhas, falta de cobertura da grande imprensa, discriminação contra os sindicatos e apelo corporativo isolacionista.
No entanto, os dirigentes sindicais procuram, com táticas diferenciadas e colorações partidárias diversas, realizar com êxito a tarefa de compatibilizar os dois preceitos constitucionais, reforçando o papel do sindicato e da categoria ao uni-la e procurar ganhar as eleições em que concorram ou em que apoiem candidaturas.
João Guilherme Vargas Neto, consultor sindical