A luta pela redução da jornada de trabalho é uma das marcas históricas do movimento sindical e acompanha, há mais de um século, a construção de direitos sociais no Brasil e no mundo. Hoje, essa agenda retorna com força ao centro do debate público, impulsionada pela mobilização social contra a escala 6×1 e pela crescente insatisfação com jornadas que comprimem o tempo de vida dos trabalhadores. No Congresso Nacional, a discussão avança de forma tensionada, com propostas apresentadas e em disputa, em meio à resistência de setores empresariais e a movimentos que buscam postergar sua tramitação.
O mercado de trabalho brasileiro evidencia um quadro profundamente desigual na distribuição do tempo de trabalho. De um lado, predominam jornadas extensas, com 80,4% dos trabalhadores celetistas cumprindo mais de 40 horas semanais. De outro, convivemos com cerca de 12 milhões de trabalhadores subutilizados, entre desempregados, subocupados e desalentados. Esse desequilíbrio se agrava quando observamos a dimensão de gênero. As mulheres enfrentam menores taxas de participação no mercado de trabalho e acumulam, em média, quase 10 horas semanais a mais de trabalho não remunerado.
Manter jornadas extensas e exaustivas produz custos que não aparecem na contabilidade das empresas. O aumento de acidentes de trabalho, o adoecimento físico e mental, os afastamentos previdenciários e a sobrecarga do sistema público de saúde são efeitos diretos desse modelo. Trata-se de um custo econômico real, mas que é transferido para os trabalhadores, para o SUS e para o sistema de seguridade social. Ou seja, a atual organização da jornada não elimina custos, apenas desloca quem paga por eles.
A redução da jornada de trabalho, sem redução salarial, abre espaço para uma reorganização mais equilibrada do mercado de trabalho. O estudo publicado pelo IPEA mostra que o impacto sobre os custos operacionais das empresas tende a ser limitado, inferior a 1% em setores como indústria e comércio, nos quais o peso do trabalho no custo total é menor e a capacidade de absorção é maior. Ao mesmo tempo, os dados revelam uma desigualdade importante, trabalhadores com jornada de 44 horas recebem, em média, cerca de R$ 2.600, enquanto aqueles com jornada de 40 horas recebem aproximadamente R$ 6.200. Isso mostra que a redução da jornada incide justamente sobre as camadas mais mal remuneradas e de menor qualificação, contribuindo para reduzir desigualdades internas no mercado de trabalho e ampliando seus efeitos redistributivos.
Apesar disso, a reação de setores empresariais tem se baseado, mais uma vez, em projeções alarmistas sobre supostos impactos negativos da medida. Argumentos sobre colapso da atividade econômica, perda massiva de empregos e queda de produtividade se repetem historicamente sempre que há propostas de ampliação de direitos sociais. No entanto, a experiência brasileira demonstra um padrão recorrente de superestimação desses efeitos. O mesmo discurso esteve presente na criação do salário mínimo, na instituição do 13º salário e na própria redução da jornada para 44 horas na Constituição de 1988, sem que tais previsões tenham se confirmado.
A experiência da negociação coletiva mostra que a redução da jornada é viável e já foi construída na prática em diversos setores. No setor químico paulista, a negociação coletiva teve papel central na redução da jornada: em 1985, de 48 para 46 horas semanais; em 1987, de 46 para 45 horas; e em 1988, de 45 para 44 horas. Já na indústria farmacêutica do Estado de São Paulo, a jornada de 40 horas semanais está assegurada desde 2008 por meio de convenção coletiva. Contudo, a última redução legal da jornada no Brasil ocorreu há 38 anos, com a Constituição de 1988, em um contexto produtivo muito distinto do atual, marcado por menor intensidade tecnológica e menores ganhos de produtividade. Retomar essa agenda significa atualizar o padrão civilizatório do trabalho no país, distribuindo melhor o tempo de trabalho, ampliando o acesso ao emprego e reafirmando o direito ao descanso. A hora é agora! Vamos reduzir a jornada de trabalho, sem redução salarial, valorizar e fortalecer a negociação coletiva.
Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e Vice-presidente da Força Sindical


Por Sergio Luiz Leite, Serginho



























