Imagem do dia
Enviar link da notícia por e-mail
Artigos
Regulamentada a Lei que reduz o tempo de contribuição da aposentadoria para pessoas com deficiência
sexta-feira, 17 de janeiro de 2014
Artigos
Já começou a valer a Lei Complementar 142/13, que garante a redução em até dez anos no tempo de contribuição para aposentadoria dos segurados com deficiência. O decreto que regulamenta a lei foi assinado pela presidente Dilma em 3 de dezembro, Dia Mundial da Pessoa com Deficiência,. Hoje são mais de 46 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. O benefício pode ser solicitado pelo tel. da Previdência Social, número 135.
O texto indica o que são deficiências leve, moderada e grave para concessão do benefício antes do tempo regular, hoje de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para a mulher. A lei que permite a aposentadoria especial para pessoa com deficiência foi sancionada em maio a partir de texto votado na Câmara e no Senado. O texto garante também a aposentadoria aos 60 anos de idade se homem e 55 anos se mulher, independentemente do grau de deficiência, desde que cumpridos 15 anos de contribuição e comprovada a deficiência.
Para se aposentar, o segurado com deficiência deve passar por três etapas de análise: administrativa, pericial e social. A deficiência não é doença, mas deve ser respeitada e devem ser garantidos direitos previdenciários diferenciados tendo em vista a condição especial dessas pessoas no mercado de trabalho. O decreto, além de analisar os graus de deficiência, também considera, para a concessão do benefício, as condições de trabalho delas e também as condições de acesso de casa ao trabalho.
As comemorações do Dia Internacional das Pessoas com Deficiência visam estimular a melhoria da qualidade de vida e o enfrentamento de questões como a acessibilidade e a participação no mercado de trabalho para esse grupo que representa 23,9% da população brasileira, segundo o IBGE.
De acordo com o Censo de 2010, a deficiência visual atinge 35,7 milhões de pessoas no Brasil. A deficiência motora é a segunda maior: atinge em algum grau mais de 13,2 milhões de pessoas. A deficiência motora severa foi declarada por mais de 4,4 milhões de brasileiros. Destes, mais de 734,4 mil disseram não conseguir caminhar ou subir escadas de modo algum e mais de 3,6 milhões disseram ter grande dificuldade de locomoção. Cerca de 9,7 milhões declararam ter deficiência auditiva. A deficiência auditiva severa atinge mais de 2,1 milhões de pessoas. Destas, 344,2 mil são surdas. Já a deficiência mental ou intelectual foi declarada por mais de 2,6 milhões de entrevistados. Procure o seu sindicato ou entidade de classe para mais informações.
Joaquim José da Silva Filho, secretário-geral do SinSaudeSP e Secretário Nacional de Políticas Públicas – Saúde da Força Sindical