Ao ser entendido como um direito social, o Salário Mínimo extrapola o seu caráter meramente econômico caracterizado pelo pagamento, pelos empregadores de valores em troca do esforço físico e dos conhecimentos dos trabalhadores, o que reforça mais uma vez o entendimento de que o Salário Mínimo é um direito constitucional. Entretanto, está clara uma ineficiência do Estado em cumprir o referido artigo constitucional. Esta omissão Estatal é ainda mais grave pois a Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – também versa sobre as necessidades básicas a serem atendidas.
Apesar da eficácia jurídica da legislação sobre o Salário Mínimo, entendida como a capacidade de uma lei ser aplicada na realidade fática, a relação contratual entre patrão e empregado é o exemplo mais clássico dessa eficácia. É evidente que esta legislação carece de eficácia social, pois o citado salário está longe de cumprir o seu papel.
Existem inúmeros obstáculos, naturais ou provocados, que impedem o alcance da eficácia social da legislação do Salário Mínimo, um desses obstáculos tem a ver com a falta de iniciativas estatais em atender as necessidades vitais básicas, o déficit habitacional é imenso, o que desloca milhões de famílias para a periferia e o aumento de “moradias” precárias e desumanas, o transporte público é ineficiente e caro, a educação e a saúde de qualidade não é ofertada de forma constante e universal, o custo da cesta básica sofre a pressão constante do livre mercado, o orçamento público é atacado pelos defensores do Estado mínimo, o que inviabiliza o atendimento das necessidades básicas das famílias.
Dentre estes obstáculos dois merecem uma maior atenção, a entrega das responsabilidades do Estado para iniciativa privada via a privatização do setor elétrico, do saneamento, do transporte público, da educação e da saúde (querem acabar com o SUS), para justificar a sua entrega ao mercado e, a dificuldade da valorização e valoração do Salário Mínimo como um direito social.
No caso desta dificuldade de cumprir o estabelecido na Constituição, podemos citar como uma das causas, o ataque contra as entidades sindicais e o enfraquecimento das negociações coletivas após a última e criminosa reforma trabalhista. A realidade é que muitas empresas não fornecem cesta básica, não pagam auxílio refeição e alimentação, não aumentam a remuneração do trabalhador via Participação nos Lucros e/ou Resultados, muitas não pagam nem as horas extras, o que sobrecarrega o já insuficiente valor do Salário Mínimo.
As justificativas para a não correção honesta do Salário Mínimo passam pelo interesse da elite empregadora em não ampliar os gastos com os salários, alegando que isto inviabiliza seus negócios. Uma grande parte dos economistas alega que o aumento do referido salário gera inflação, as prefeituras não têm recursos suficientes para bancar um aumento justo, etc. É neste contexto de lobbies e interesses de minorias que o debate sobre a inconstitucionalidade do valor do Salário Mínimo é adiado e esquecido.
Louve-se algumas iniciativas do movimento sindical em defesa de um Salário Mínimo digno. Como é o caso do Sindicato dos Eletricitários de São Paulo que atua em duas frentes, lutando pela elevação do Piso salarial da categoria e provocando o debate sobre a inconstitucionalidade do insuficiente valor do Salário Mínimo.
A luta por um Salário Mínimo digno vai além da questão econômica; trata-se de garantir o bem-estar social de parte da população. Aumentar o Salário Mínimo, não é apenas uma reivindicação justa para proteger os trabalhadores, mas também uma forma de construir uma sociedade com menos desigualdades e maior justiça social..
Eduardo Annunciato – Chicão,
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP e Vice-presidente da Força Sindical
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