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Saúde e segurança são prioridades
terça-feira, 30 de novembro de 2010
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A Saúde e Segurança no Trabalhador são consideradas prioridade para o movimento sindical, pois historicamente sempre tivemos grandes ações sindicais da qual a pauta era saúde do trabalhador, e em tempos atuais não pode ser diferente, o que tem de novo é que ela deve ser entendida como o conjunto de ações que visam resguardar a saúde dos trabalhadores nas relações sociais que se estabelecem no processo de produção, pressuposta a garantia de integridade física, psíquico e social do trabalhador.
Para o conhecimento da realidade dos ambientes de trabalho, é um procedimento mais complexo, prática que deve ser construída com o Movimento Sindical em conjunto com outros atores sociais e de governo, pois há a necessita de um olhar multiprofissional e quando vinculada à assistência torna-se uma fonte efetiva de dados. Assim como não se deve apreender o processo Saúde-Doença, dicotomizando, ou seja, separando o preventivo do curativo, não há como entender, na Saúde do Trabalhador, o distanciamento entre o técnico e o controle social.
Portanto os sindicatos devem tornar-se como pratica comum participar no desenvolvimento de projetos interinstitucionais, com: Ministério Público do Trabalho, Secretaria de Estado da Saúde, Fundacentro, Universidades, Ministério do Trabalho, diferentes Secretarias da Prefeitura Municipal e Central Sindical, etc. Tais parcerias devem continuar, sempre que possível pautada pela realização de atuações conjuntas. Além de retaguarda, no que concerne à atenção à saúde integral do trabalhador e na investigação dos locais de trabalho.
Por todas estas razões, a regulamentação do FAP – Fator Acidentário de Prevenção é para os trabalhadores motivo de comemoração, pois sua legislação fortalece o papel do sindicato na Produção de informações sobre a realidade de saúde das populações trabalhadoras a partir da análise sistemáticas de dados, de fontes próprias e de instituições públicas e privadas disponíveis, adotando métodos das diferentes áreas de conhecimento, incluindo o método epidemiológico
É interessante notar que a entidade que sempre esteve imbuído na construção da Saúde do Trabalhador, já sabia como proporcionar uma melhor condição de saúde e segurança para sua categoria, usufruindo da ferramenta do FAP.
Esta garantida na Constituição Federal – CF o valor social do trabalho é estabelecido sobre pilares estruturados em garantias sociais tais como o direito à saúde, à segurança, à previdência social e ao trabalho. O direito social ao trabalho seguro e a obrigação do empregador pelo custeio do seguro de acidente do trabalho também estão inscritas na CF/1988. Garantindo recursos para custear a cobertura de acidentes e doenças do trabalho, os recursos são oriundos da tarifação coletiva das empresas, conforme seu enquadramento das atividades estabelecido na SubClasse da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
A tarifação coletiva está prevista no art. 22 da Lei 8.212/1991 que estabelece as taxas de 1, 2 e 3% calculados sobre o total das remunerações pagas aos segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esses percentuais poderão ser reduzidos ou majorados, de acordo com o art. 10 da Lei 10.666/2003.
Com o FAP, temos uma ferramenta que rompe a resistência capital de adquirir uma cultura de prevenção dos acidentes e doenças do trabalho. Portanto, os obstáculos devem ser superados pôr meio de um novo direcionamento de esforços para a consolidação dos elementos legais e sociais no campo da saúde do trabalhador.
O Movimento Sindical deve assumir, efetivamente, suas ações para a implementação da Política Nacional de Saúde do Trabalhador.
Arnaldo Gonçalves,
Secretário Nacional de Segurança e Saúde da Força Sindical