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Secretariado – Legislação e Atuação
quarta-feira, 13 de julho de 2011
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O mundo do trabalho exige cada vez mais dinamismo e polivalência dos dirigentes. Os grandes gestores sabem da importância de poder contar com um excelente profissional de secretariado.
Porém, a escolha deste profissional requer alguns cuidados, além da empatia, da química. Não é à toa que a profissão é regulamentada e exige formação específica, desde 1985 (Lei 7377/85 e 9261/96). É por isso, inclusive, que o profissional de secretariado, no Brasil, foi considerado pelo Jornal “The Guardian”, o mais bem preparado do mundo.
Como bem colocou o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na mensagem dedicada ao “Dia do Profissional de Secretariado”, em 30 de setembro de 2009: “… compõem um dos elos fundamentais para o bom andamento administrativo de qualquer organização, tanto na indústria, na agricultura, no comércio e nos serviços, como na administração pública.”
Assim como as organizações necessitam de especialistas e pesquisadores, nas áreas de administração, contabilidade, assuntos jurídicos e econômicos, precisam, também, de especialistas em assessoria executiva, como gestor do fluxo de informações, entre o estratégico e o operacional, assim como das demandas externas (clientes e provedores).
Assim, para formar esse profissional crítico, realinhado ao perfil do mundo pós-moderno e globalizado, atuando com foco facilitador e gestor de informação, prestando assessoria executiva para as tomadas de decisões estratégicas visando à gestão dessas instituições; domínio das técnicas e da gestão secretarial; habilidades em relacionamento humano e empresarial; competências interpessoais e lideranças, é que o Curso de Bacharel em Secretariado Executivo conta com Diretrizes Curriculares próprias (Resolução 3, 2005).
Além do cuidado com a formação do profissional de secretariado, é importante que toda e qualquer entidade, eticamente responsável, contrate e reconheça seus colaboradores, de forma correta, enfatizando que e o secretário é uma categoria diferenciada (Portaria 3103/87), razão porque deve enquadrar-se na convenção coletiva do Sindicato das(os) Secretárias(os), independentemente do ramo de atividade da empresa.
Enquanto dirigente do Sindicato das Secretárias do Estado de São Paulo, percebemos o quanto o Gestor de Pessoas das empresas confundem o profissional de secretariado (categoria diferenciada), com o profissional liberal ou ainda fazendo o recolhimento das contribuições para o sindicato majoritário.
Promova, em suas entidades, o gerenciamento dos negócios, de forma socialmente responsável!
Maria do Carmo Assis Todorov – SRTE/SE 46431/SP
Vice Presidente do Sindicato das Secretárias do Estado de SP – SINSESP