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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Artigos

Sem homologar no sindicato trabalhador está sendo enganado

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2020

Artigos

Sem homologar no sindicato trabalhador está sendo enganado

Por: Marcos Verlaine

Mesmo que a lei desobrigue, os sindicatos precisam voltar orientar os trabalhadores e trabalhadoras, que em caso de demissão é necessário procurar a entidade sindical para receber informações e orientações, a fim de evitar prejuízos insanáveis no ato da rescisão do contrato de trabalho.

Notícia veiculada pelo jornal O DIA, do Rio de Janeiro, em matéria publicada no domingo (2), com a sugestiva legenda de capa “Brecha na Reforma Trabalhista” e título “Golpe faz trabalhador assinar a rescisão com empresa sem receber”, que reproduzimos no portal do DIAP, mostra a necessidade e atualidade do sindicato.

A matéria denuncia que empresa demite trabalhadores e os fazem assinar os papéis da rescisão do contrato de trabalho para que possam dar entrada na Caixa para receber o seguro desemprego, mas não pagam os direitos e verbas rescisórias. Quando os trabalhadores ingressam na Justiça do Trabalho demandando o recebimento das verbas não pagas, a empresa alega que pagou em dinheiros aos trabalhadores.

Esse golpe deve estar acontecendo Brasil a fora a “torto e a direito”, como diz o ditado popular. Isto porque a Reforma Trabalhista — consubstanciada na Lei 13.647/17 — acabou com a obrigatoriedade de o trabalhador homologar a rescisão do contrato de trabalho no sindicato, como determinava o parágrafo 1º (revogado), do artigo 477 (alterado) da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), que dizia textualmente:

“Art. 477 – É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei 5.584, de 26.6.1970)”

“§ 1º – O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei 5.584, de 26.6.1970)”

A redação dada pela Lei 13.467, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, ficou assim:

“Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.”

“§ 4º O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado: (Redação dada pela Lei 13.467, de 2017)

I – em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes; ou (Incluído pela Lei 13.467, de 2017)

II – em dinheiro ou depósito bancário quando o empregado for analfabeto. (Incluído pela Lei 13.467, de 2017)”.

A vida está mostrando que se trata de medida das mais nocivas ao trabalhador é a desobrigação do acompanhamento da rescisão do contrato de trabalho pelo sindicato para funcionário com mais de 1 ano de contrato.

Ação sindical

Mesmo que a lei desobrigue, os sindicatos precisam voltar orientar os trabalhadores e trabalhadoras, que em caso de demissão é necessário procurar a entidade sindical para receber informações e orientações, a fim de evitar prejuízos insanáveis no ato da rescisão do contrato de trabalho.

É o sindicato se fazendo necessário em razão da desonestidade patronal.

Os sindicatos, em nível nacional, precisam fazer esse levantamento, pois essa prática pode estar sendo recorrente, a fim de denunciar ao MPT (Ministério Público do Trabalho) e à OIT (Organização Internacional do Trabalho) e até mesmo ao Congresso Nacional essa gravíssima brecha na lei, que permite que as empresas usem para enganar o trabalhador não pagando as verbas rescisórias.

Como exemplo lembramos a denúncia feita pela OIT por ocasião do debate em torno da Reforma da Previdência, que dos 30 países que adotaram o regime de capitalização, mais da metade revertera, pois não deu certo. Pois bem, essa denúncia, reverberada aos borbotões, foi fundamental para inviabilizar a proposta do governo.

Ação parlamentar

Comprovado que se trata de prática recorrente, essa denúncia mostra a necessidade de mudança na lei da Reforma Trabalhista. Essa pode ser feita por meio de projeto de lei de iniciativa parlamentar, na Câmara e no Senado.

E, ao mesmo tempo em que os sindicatos busquem a reparação do trabalhador lesado por essa prática desonesta, é preciso dar curso às ações que possam corrigir estruturalmente essa grave lacuna na lei.

Marcos Verlaine é jornalista, analista político e assessor parlamentar do Diap

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