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Teletrabalho é reconhecido por lei
sexta-feira, 13 de janeiro de 2012
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A tecnologia modificou profundamente o conceito de tempo e espaço. Atualmente, praticamente tudo pode ser feito em qualquer hora e lugar com a utilização das novas tecnologias de informação e comunicação. Cada inovação tecnológica bem-sucedida altera os padrões de como lidar com a realidade e, inclusive, com o trabalho. Neste contexto, veio mais do que em boa hora a Lei Federal 12.551/2011, que reconhece o teletrabalho.
Teletrabalho é o trabalho realizado a distância, fora das dependências da empresa usando a rede mundial de computadores, celulares e outros dispositivos de comunicação e geração de dados. Publicada no último dia 16 de dezembro, a Lei 12.551 altera o artigo 6.º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A nova redação equipara o trabalhado realizado a distância aos executados no estabelecimento do empregador ou no domicílio do empregado, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.
O texto atual também ganha um parágrafo único e deixa equivalentes os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão, com os meios pessoais e diretos. Como cada vez mais a tecnologia da informação faz parte e altera nosso dia a dia, a nova lei é uma conquista do trabalhador. Já havia jurisprudência que admitia esta equiparação, principalmente nas demandas que envolviam reconhecimento de vínculo de emprego ou horas extras.
Mas a nova lei, de forma objetiva, esclarece a questão, garante isonomia entre os trabalhadores e confirma que o que realmente importa é a forma como o trabalho é desenvolvido, e não o local de sua execução. É justiça social no âmbito do trabalho!
Edson Dias Bicalho, presidente do Sindicato dos Químicos de Bauru e região