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Todos deveriam contribuir com a Previdência Social

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

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Todos deveriam contribuir com a Previdência Social

Por: Nilton Souza da Silva, o Neco

A Previdência Social é uma instituição pública que objetiva reconhecer e conceder direitos aos seus segurados. Na teoria, tem a missão de proteger o trabalhador e a sua família, por meio de uma política previdenciária ‘solidária’, para promover o bem-estar social. Na prática, contrariando a sua missão, lança mão de uma política de redução de despesas às custas da saúde de seus segurados, vitimando trabalhadores de todo o Brasil.

 

O que Fazer?

 

A Previdência Social

 

A Previdência Social Brasileira é o maior instrumento de distribuição de renda do País no qual vivemos, por isso, contribuir com a Previdência Social deve ser obrigação de todos os cidadãos e cidadãs, ressalvadas as impossibilidades impostas pelas circunstâncias econômicas, financeiras e sociais. Ao recorrer à Previdência nos momentos de infortúnio, o segurado vê na Instituição a única saída para manter a sua sobrevivência e conduzir a vida à normalidade. Porém há a quebra desta expectativa por parte dos segurados que recorreram à Previdência e são prejudicados em seus pleitos por instrumentos criados para fazer o controle de caixa da Instituição. A Emenda 20, por exemplo, de 15 de dezembro de 1998, no Artigo 14 muda a forma de correção dos benefícios com valores acima de um salário mínimo, reduzindo o valor destes benefícios ao longo do período em até 80%. Além disso, possibilita que todo ano, por ocasião do aumento do salário mínimo, quase 800 mil benefícios sejam achatados para um mínimo. O Fator Previdenciário, outro instrumento de controle, com Lei ordinária nº 9.876, de 26 de novembro 1999, achatou as aposentadorias concedidas a partir de dezembro de 1999 até os nossos dias, em até 40%. Os Parágrafos 1º, 2º, 3º, introduzidos no Artigo 78 pelo Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a aprovação do Decreto 5.844, de 13 de Julho de 2006, permitem que a perícia médica programe o tempo de duração do Auxílio Doença, obrigando o retorno do segurado antes que este encontre a solução dos seus problemas físicos. Estes fatores provocam decepções com difíceis possibilidades de reparação pela parte prejudicada.

A Previdência tem que deixar de ser um instrumento para fazer política de governos e ser organizada para fazer política de Estado, com ações duradouras, para que as gerações futuras tenham educação previdenciária formulada por uma política de Estado para o gênero, possibilitando um maior aproveitamento dos benefícios oferecidos.

 

Perícia Médica

 

O perito médico do INSS, na condição de empregado da Instituição, é um elemento suspeito para tal avaliação pericial, tendo em vista que ao examinar o requerente, está representando quem paga o seu salário, permite sua ascensão funcional, produz Decreto Leis e normas que orientam a execução de suas tarefas, tornando sua atividade um instrumento de controle de caixa da organização e não um ser à serviço da ciência, educado pela Academia do gênero para possibilitar que seres humanos vivam com dignidade.

As alterações introduzidas no Artigo 78, do Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, com a aprovação do Decreto 5.844, de 13 de Julho de 2006, nos leva a pensar desta forma, ainda que transpire o entendimento de que é preciso proteger a Previdência, mas não se faz justiça castigando a todos, em detrimento da dúvida, sem absolver os inocentes.

 

Os Decretos 3048 X 5844

 

O Decreto Nº 3.048, de 6 de maio de 1999, aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências ditando as regras dos benefícios oferecidos. Os artigos 71 a 80 cuidam do Auxílio Doença. Para piorar a situação dos que têm necessidade de utilizar este tipo de benefício foram introduzidos no Artigo 78, os Parágrafos 1º, 2º e 3º, com a aprovação do Decreto Nº 5.844, de 13 de Julho de 2006. Tal instrumento dá poderes à perícia médica para programar o tempo de afastamento do segurado para tratamento de saúde, determinando o seu retorno à atividade laboral, independente do mesmo está ou não em condições físicas de trabalhar após o prazo estipulado.

 

A Corrupção

 

A corrupção é sempre olhada de forma a determinar, no que diz respeito à Previdência, o benefício pago indevidamente ou contribuições perdoadas de forma suspeita, dentre outras atitudes do gênero. Mas nunca se atribuiu este comportamento aos métodos utilizados na perícia médica, onde benefícios são suspensos e outros negados, apesar das comprovações oferecidas por laudos fornecidos pelos médicos assistentes, que comprovam a incapacidade do segurado para o trabalho. Contraditoriamente, os resultados das perícias são proferidos de forma a negar todas as provas apresentadas, tendo como objetivo o equilíbrio do caixa da Previdência, contrariando todos os objetivos que motivaram a existência desta quase centenária instituição.

 

O Recurso

 

O Recurso é uma arma que o segurado não deve abrir mão e tem de recorrer a todas as instâncias e, se não concordar com as decisões, ir à Justiça, a última esperança, para dirimir as prováveis dúvidas. O INSS é uma instituição extremamente burocrática, vive entulhada de papéis, apesar de ter um sistema bem informatizado que não surte os efeitos desejados. As Juntas de julgamento levam uma eternidade para proferir um resultado, tornando inócuas suas decisões e suas atividades. Ainda assim, devemos utilizá-las porque suas decisões mostram o caminho percorrido e servem para ser usadas na justiça, porque a lei não socorre a quem dorme.

 

A Justiça

 

A Justiça tem sido a esperança dos desesperados depois de percorrer toda burocracia perversamente engendrada pelo sistema, com recursos negados por todas as instâncias do sistema. A justiça tem sido o palco das decisões, onde a perícia médica, de forma independente, produz documentos para a devida orientação das decisões na arena legal.

 

Sindicato

Os Sindicatos têm o dever de apoiar os trabalhadores nas dificuldades que estes encontrarem com a burocracia da Previdência, principalmente quando se tratar de querelas com o Auxílio Doença. Cabe também ajudar os mesmos na redação dos recursos e colocar o departamento jurídico da entidade à disposição para dar conseqüência às necessidades exigidas pelos fóruns, onde são debatidos os direitos dos trabalhadores, principalmente junto à Previdência Social.

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