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Um momento histórico. O cancelamento da OJ 419 do TST
quinta-feira, 3 de dezembro de 2015
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Os trabalhadores da agroindústria foram corretamente enquadrados pelo Supremo Tribunal Federal que em 193 aprovou a Súmula 196 que se mantém: “Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador”. Depois de muita luta na Comissão do Enquadramento Sindical do Ministério do Trabalho e no Judiciário, o Tribunal Superior do Trabalho, passados 0nze anos aprovou a Súmula 57: “Os trabalhadores agrícolas das usinas de açúcar integram categoria profissional de industriários, beneficiando-se dos aumentos normativos obtidos pela Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento. referida categoria”. Não se sabe qual a razão, mas o Tribunal em 1993 cancelou a súmula. Todavia, mesmo assim, pelo menos em São Paulo os trabalhadores ainda resistiam, mantendo sua representação nos ramos das usinas de açúcar, sucos, frigoríficos, laticínios.
O Estatuto do Trabalhador Rural, Lei 889 de 1973, no artigo 3°, § 1° cogitou de uma indústria rural: “Inclui-se na atividade econômica, referida no "caput" deste artigo, a exploração industrial em estabelecimento agrário não compreendido na Consolidação das Leis do Trabalho”. Inúmeras razões foram levantadas pela Federação para manter sua posição, dentre as quais o § 2° do artigo 581 da CLT que conceitua a atividade preponderante: “Entende-se por atividade preponderante a que caracterizar a unidade de produto, operação ou objetivo final, para cuja obtenção todas as demais atividades convirjam, exclusivamente em regime de conexão funcional”. Ora, exclamavam os advogados da Federação: “as usinas de açúcar não produzem roletes de cana para chupar, mas transforma o produto rural em açúcar”.
Até que equivocadamente o Tribunal Superior do Trabalho, aprovou no ano 2012 a OJ 419 que poria fim a disputa enquadrando os trabalhadores da agroindústria como rurais: “Considera-se rurícola, a despeito da atividade exercida, empregado que presta serviços a empregador agroindustrial (art. 3º, § 1º, da Lei nº 5.889, de 08.06.1973), visto que, neste caso, é a atividade preponderante da empresa que determina o enquadramento”.
Só que a disputa não chegou ao fim, pelo contrário, acentuou-se e sob o comando de seu presidente, Melquíades Araújo, a Federação ampliou seu campo de luta contando com aliados de prestígio como as Federações dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas e do Transporte Rodoviário e da advogada do setor açucareiro. Araújo com eles, visitou mais de uma vez todos os ministros do Tribunal Superior do Trabalho argumentando em favor do enquadramento dos trabalhadores da agroindústria como industriários até que no mês de outubro deste ano o Tribunal cancelou a OJ e aí sim, a disputa terminou.
Ficou foi a afirmação do sindicalismo de resistência capaz de chegar aos Três Poderes, Executivo, Legislativo e também Judiciário em defesa da classe.
A afirmação foi comemorada ontem, 1° de dezembro, com a presença do Desembargador Lorival Ferreira dos Santos, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região que também representou o presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ministro Antonio José de Barros Levenhagen, dos presidentes das Federações dos Químicos e dos Motoristas e seus advogados. O evento reuniu três palestrantes unidos pela defesa dos trabalhadores e enfrentamento da ditadura militar: João Guilherme Vargas Neto que analisou o sistema econômico vigente, o sindicalista Arnaldo Gonçalves e o autor dessas linhas que destacou o fato de o cancelamento da Orientação Jurisprudencial, OJ 419 constituir o ponto mais alto do movimento sindical no ano que chega ao fim.
José Carlos Arouca, advogado da Fetiasp