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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Valorização do Salário Mínimo ou Greve Geral!

quinta-feira, 5 de setembro de 2024

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Valorização do Salário Mínimo ou Greve Geral!

Diante da atual distância do salário mínimo nacional e as reais necessidades dos trabalhadores, o movimento sindical é chamado a organizar uma Greve Geral, para a correção do salário mínimo, ou, ainda, a redução proporcional da jornada de trabalho.

O trabalho é um dos pilares da evolução da humanidade. Entretanto, a lógica de acumulação do sistema capitalista, visando a ampliação da rentabilidade das empresas, tem comprometido a qualidade de vida da classe trabalhadora e aviltado a dignidade humana. O debate sobre o impacto das inovações tecnológicas no mundo do trabalho deve ser norteado pela busca da garantia do atendimento das necessidades vitais de forma inclusiva.Considerando que o princípio da dignidade humana é um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, previsto no Art. 1º, inciso III da Constituição Federal;Considerando que é dever do Estado proteger e promover garantias fundamentais, essenciais para a materialização da dignidade humana, tais como: direito à vida, à saúde, moradia, educação e ao acesso à justiça;

Considerando que o caminho mais curto e seguro para o resgate da dignidade humana é a geração de empregos de qualidade e, principalmente, o pagamento dos salários, que possibilite uma vida minimamente digna para a classe trabalhadora;

Considerando que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), apesar das últimas alterações destrutivas à dignidade da classe trabalhadora, ainda estabelece normas de proteção aos trabalhadores e de responsabilização dos empregadores que não cumprem essas obrigações;

Considerando que a necessária recomposição do poder de compra, essencial para assegurar a dignidade dos trabalhadores e das trabalhadoras, é alvo de críticas e medidas protelatórias de segmentos públicos, como, por exemplo, as prefeituras – que, apesar de não adotarem as melhores práticas de gestão pública e de transparência, alegam que uma valorização do salário mínimo vai aumentar as dívidas;

Considerando que o conceito de dignidade formulado por Alexandre de Moraes em sua obra “Direito Constitucional”, clarifica que a mesma é “um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que, somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos e a busca ao direito à felicidade”, se faz imperioso apontar que:

Hoje, o salário mínimo no Brasil é de R$ 1.412,00 e o estado de São Paulo define o salário mínimo paulista em R$ 1.640,00. Apesar dos alardeados esforços, ambos não garantem o mínimo necessário para atender às exigências da Constituição Federal, tampouco alimentar uma família pequena.

É sempre bom lembrar que a remuneração mínima se enquadra no âmbito do direito social, garantido pela Constituição Federal, e, portanto, nunca devemos confundir a eficiência jurídica com a eficácia social, na aplicação dos valores às políticas salariais. O salário mínimo deve preservar a sua natureza social, e não somente alimentar.

O artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso IV, diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

“IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;”

Portanto, a Carta Magna determina os parâmetros desejados para a definição do salário mínimo – os quais, muitas vezes, são desprezados pelos poderes (legislativo e executivo), no ato de definição do seu valor. Esta afirmação é facilmente constatada na flagrante desvalorização do salário mínimo e na sua incapacidade de cumprir sua função constitucional. Portanto, R$ 1.412,00 é um erro grave, uma vergonha nacional.

Segundo o Dieese, o valor para atender 100% das exigências constitucionais seria R$ 6.850,00. Me coloco de forma mais comedido nessa avaliação, e, considerando que o Estado assegura saúde e educação, e considerando que, com as longas e exaustivas jornadas de trabalho, pouco tempo resta para lazer, estabelecemos um valor anterior ao levantado pelo Dieese, que seria “o mínimo do mínimo, o básico do básico”, para a sobrevivência de um trabalhador e de sua família: um salário mínimo de R$ 2.889,60, salientando que diferente das avaliações de agentes do mercado não há prejuízo econômico tampouco provoca inflação, na verdade, injeta oxigênio na cadeia econômica.

É importante salientar que o Estado deve ser forte, para garantir saúde, educação e lazer, somado ao salário mínimo no valor acima destacado, para assegurar a dignidade consagrada na Constituição Federal.

É inadmissível a manutenção desta ilegalidade, que revela tamanha discrepância e desumanidade nas relações trabalhistas no Brasil!

Eduardo Annunciato – Chicão
Presidente da Federação Nacional dos Trabalhadores em Energia, Água e Meio Ambiente – FENATEMA e do Sindicato dos Eletricitários do Estado de São Paulo – STIEESP e Vice-presidente da Força Sindical

Site – www.eletricitarios.org.br
Facebook – www.facebook.com/eduardo.chicao
Instagram – www.instagram.com/chicaooficialsp/

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