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Assuntos Raciais

Lei de Cotas em concurso é julgada constitucional, mas ainda motiva ações

terça-feira, 11 de julho de 2017

Assuntos Raciais

Lei de Cotas em concurso é julgada constitucional, mas ainda motiva ações

Com três anos de vigência, a Lei de Cotas é considerada exitosa pelo governo. A norma reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas que se declarem de cor preta ou parda.
negros_alunoCrédito: Divulgação

Das 11.900 pessoas que se tornaram servidores federais desde 2015, 2.370 foram admitidas por meio das cotas raciais, de acordo com a Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que é responsável pela avaliação anual Lei de Cotas.

— Lei 12.990, sancionada em junho de 2014.

No Banco do Brasil, por exemplo, o índice de funcionários negros passou de 20,8% em 2013 para 22,3% em 2017.

A reserva de vagas se aplica sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público é igual ou superior a três.

Segundo o secretário de Igualdade Racial, Juvenal Araújo Júnior, o sistema tem funcionado bem.

A Lei de Cotas surgiu para reduzir a discrepância de negros e pardos entre o serviço público federal e a população geral do país. Hoje 53% da população brasileira se declara negra. Nas repartições federais, o índice cai para menos de 35%.
Desempenho

Em carreiras como diplomacia e auditor fiscal, a presença de negros é ainda menor — 6% e 12%, respectivamente.

O objetivo das cotas raciais é corrigir esse tipo de desigualdade, para que o serviço público reflita a distribuição da população brasileira.

De acordo com o Instituto Rio Branco, que organiza os concursos do Ministério das Relações Exteriores, o nível dos diplomatas e servidores negros é exemplar e não apresenta nenhuma diferença em relação aos demais.

— A aplicação de uma reserva para negros, ao contrário do que uma parte da sociedade diz, não é problemática em relação ao rendimento. O nível é altíssimo. O desempenho de todos os hoje colegas empossados negros é exemplar, é o mesmo, não tem diferença — diz o diplomata Ricardo Kato de Campos Mendes.

Aparência

A lei, porém, vinha sendo alvo de inúmeros processos judiciais, normalmente com o argumento de que ela feriria o princípio da igualdade entre as pessoas. Por isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a declarasse constitucional, para colocar um ponto final na controvérsia. A decisão do STF veio no mês passado, favorável à lei.

O relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu constitucional a lei por existir um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural no país.

Mesmo com a palavra final do STF, as controvérsias não acabaram. O que ainda tem gerado demanda na Justiça é a questão das comissões de verificação, que confirmam ou não a autodeclaração do candidato.

A lei estabelece como critério apenas a autodeclaração do candidato como negro para que possa concorrer pelas cotas. No entanto, comissões de verificação avaliam o fenótipo (aparência) do candidato.

As comissões surgiram porque a lei diz que, na hipótese de constatação de uma declaração falsa, o candidato deve ser eliminado do concurso. Se tiver sido nomeado, o ato poderá ser anulado após um processo administrativo. Em outras palavras, abriu-se a possibilidade de o órgão avaliar a autodeclaração dos candidatos cotistas.

Segundo uma norma do Ministério do Planejamento, os órgãos públicos devem prever e detalhar nos editais de concurso os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração.

No Banco do Brasil, a comissão que verifica a autodeclaração dos cotistas é composta por cinco funcionários da instituição, que analisam o fenótipo do candidato por meio de foto. O candidato será desclassificado se não for considerado negro pelos cinco componentes da comissão.

Edital

Araújo Júnior afirma que a Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial orienta os diversos órgãos do poder público no momento da elaboração do edital dos concursos quanto ao cumprimento da lei e também quanto ao modo de verificação da autodeclaração dos candidatos. Segundo ele, foram poucos os problemas em relação a isso.

— Devido aos grandes números de denúncias de fraudes, fez-se necessária a criação de um mecanismo de verificação. Sabemos que é um desafio, principalmente no caso da cor parda. Temos cerca de 30 tipos de pardo. São pouquíssimos os casos em que as pessoas entram com recurso alegando que a lei não foi cumprida — afirmou Araújo.

Educação

No entanto, não é o que diz o advogado Max Kolbe, que atuou na causa motivadora da apresentação da ação da OAB no STF. Kolbe defendeu um candidato ao concurso do Banco do Brasil na Paraíba que se classificou em 15º lugar de 15 vagas, mas ficou fora devido às cotas.

Na primeira instância, o juiz declarou que a Lei de Cotas era inconstitucional, já que o Estado não teria a obrigação de disponibilizar cargos e empregos públicos a todos os cidadãos e também pela ausência de critérios objetivos para a identificação dos negros.

Segundo Kolbe, seu escritório representa 200 candidatos que entraram na Justiça por causa da Lei de Cotas. Ele acredita que a norma viola a Constituição, porque a Carta Magna não prevê a reserva de vagas para negros, mas apenas para pessoas com deficiência. Além disso, o advogado pensa haver distinção entre cotas em universidade pública e cotas em concurso público.

— Se o Estado não outorga ao meu filho o direito básico à educação, eu posso propor uma ação judicial e exigir que o Estado seja compelido a prestar esse serviço de educação. Eu não posso obrigar o Estado a me dar emprego público ou mesmo me tornar um servidor público no âmbito estatutário — argumentou.

Ele explicou ainda que as ações afirmativas para negros em universidades já seriam suficientes para colocar os candidatos em igualdade na concorrência pelo cargo público, ainda que o concurso seja de nível médio.
Candidata eliminada

Outro ponto que Kolbe acha problemático na lei é a eliminação definitiva do candidato pela comissão verificadora. Foi o que aconteceu com Amanda (nome fictício), que fez o concurso para a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (FunprespJud). Ela afirmou ser filha de mãe negra e de pai pardo e se autodeclarou parda para concorrer pelas cotas.

— Me perguntaram como era ser uma mulher negra e quando eu percebi que era negra. Eu dei as respostas e depois saiu o resultado negativo. Eu precisei ingressar com uma ação judicial para rever essa questão.
Subjetividade

Amanda afirmou que sua cor aparece como parda na certidão de nascimento, no documento de identidade e na carteirinha do Sistema Único de Saúde (SUS). Para ela, a comissão de verificação ultrapassou o que é dito pela a lei.

— Fiquei muito indignada com a decisão. Eles foram muito rigorosos. Pelo que percebi, eles aprovaram somente os pretos, e não os pardos.

Amanda relatou ainda o caso de outro candidato que havia passado pelas cotas no concurso da Funpresp-Jud e da Funpresp-Executivo. Segundo ela, a comissão de verificação da Funpresp-Executivo o aprovou e a comissão da Funpresp- Jud o reprovou.

— Existe uma subjetividade muito grande. Como você pode ser aprovada numa banca e na outra não? Eu estou nessa empreitada de concurso e fico receosa de ser aprovada no concurso e passar por esse estresse de novo. Apesar de ter convicção total de que eu me enquadro nessa cota, eu fico temerosa — disse.
Norma prevê que reserva de vagas terá duração de 10 anos

Como é uma ação afirmativa, a Lei 12.990/2014 tem o prazo de dez anos. De acordo com o consultor legislativo do Senado Ronaldo Jorge Araújo Vieira Júnior, a ideia é equacionar a questão dentro desse período. Ao final do prazo, deve-se avaliar se a política precisa continuar.

— Parte-se do pressuposto que se, após aquele período, você olhar uma universidade e um hospital, por exemplo, você vir negros sentados ao seu lado, e não só brancos, a questão estará equacionada e nós poderemos acabar com as cotas e voltar para a política universal — explicou.

O senador Paulo Paim (PT-RS), autor do Estatuto da Igualdade Racial, afirmou que a política de cotas é um meio, não um fim. Para o senador, é importante permitir que negros e brancos caminhem juntos e ocupem o mesmo espaço.

— Eu lembro que o presidente de Moçambique veio ao Brasil e fez uma palestra numa universidade. Ele ficou assustado com a plateia e disse aos alunos e professores: “Mas eu não vejo sequer um cidadão negro aqui. O Brasil não tem 51% de negros?”. Aquilo foi um choque de realidade de quanto o preconceito ainda é muito forte no nosso país. Nós temos que trabalhar para mudar isso.

Para a senadora Regina Sousa (PT-PI), enquanto houver desigualdade, será preciso haver cotas para os negros.

— Quando sentirmos que há igualdade de oportunidades para negros e brancos, nós simplesmente eliminaremos as cotas. Por enquanto, elas são necessárias, porque o negro é discriminado neste país de todas as formas e em todos os lugares. O Brasil oculta que tem racismo, mas ele existe — disse a senadora.
Mudanças

O advogado Max Kolbe faz críticas a pontos da Lei de Cotas e defende que o Legislativo a reforme, para tirar dela o pardo como cotista e incluir um dispositivo permitindo a criação de comissões verificadoras, já que o administrador só pode fazer o que a lei permite. Ele acredita que a norma deve ser mais clara e objetiva.

— A banca examinadora não avalia a sua cor. Ela avalia o seu fenótipo [aparência]. E a consequência é muito grave porque, se a banca examinadora reprová-lo na análise da cor, vai eliminá-lo do concurso público sob a falsa premissa de ter ocorrido falsidade ideológica.

De acordo com Ricardo Mendes, o Instituto Rio Branco sentiu dificuldades quanto à regra de eliminar do concurso os que fossem reprovados pela comissão verificadora.

O diplomata disse que a experiência das cotas no concurso tem sido positiva e que a verificação é necessária, mas que poderia ser revista a exclusão definitiva do candidato reprovado pela comissão.

— Isso seria assumir que o candidato que não foi considerado negro por uma banca agiu necessariamente de má-fé. No nosso entender e no entender da nossa consultoria jurídica, há um ponto em que a boa-fé existe. Nós entendemos que existem muitos candidatos que, embora tenham uma pele extremamente clara e sejam brancos, podem ter um histórico de ascendência [negra]. Isso ainda é uma confusão inclusive para os candidatos. Eles têm pais negros e isso pode gerar neles uma identidade de negros. Mas nós, como estamos falando de fenótipo, estamos nos referindo a cara-crachá — explicou.

De acordo com o consultor legislativo Vieira Júnior, sempre ocorrerão distorções, mas a política pública pode ser aprimorada. O importante, para ele, é que o operacional não se sobreponha ao conceitual.

— A ideia que existe é a necessidade da intervenção do Estado em todas as vertentes, com vistas a buscar uma isonomia substantiva e minimizar a questão da restrição. Problemas operacionais vão surgir. Se essa pessoa for eliminada, ela poderia participar do processo amplo. Ou então a entrevista poderia ser antes da prova objetiva. São várias questões que podem ser ajustadas. A prática vai dizer qual é o melhor antídoto — opinou.
Sofrimento

Para Vieira Júnior, a decisão do STF de declarar a constitucionalidade da Lei de Cotas é “histórica e importantíssima”. Ele explicou que a preterição dos negros se dá em todos os setores da vida, como saúde, educação, trabalho e política. Por isso, as ações afirmativas também no serviço público são fundamentais.

— A existência de cotas para ingresso nas universidades não exclui a necessidade de cotas para ingresso nos cargos públicos e não exclui a possibilidade de o Estado, como grande contratador que é, fomentar nas empresas privadas que com ele se relacionam a contratação de servidores e funcionários negros. Há várias medidas possíveis para tentar minimizar esse sofrimento que até hoje a população negra sofre — disse.

 
 
 

Fonte: Agência Senado

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