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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"] Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption]
As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais.
Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva.
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Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption]
O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.
"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."
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Assuntos Raciais
STF mantém feriado do Dia da Consciência Negra no Rio
sexta-feira, 10 de novembro de 2017
Assuntos Raciais
O feriado do Dia da Consciência Negra, em 20 de novembro, está mantido. Em decisão nesta quinta-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a extinção da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Confederação Nacional do Comércio. A CNC questionou a validade constitucional da Lei 4.007/2002, do Estado do Rio de Janeiro, que instituiu o feriado em homenagem a Zumbi, último dos líderes do Quilombo dos Palmares, o maior dos quilombos do período colonial. Em sua decisão, o ministro afirmou: “Ausente a legitimidade ativa da requerente, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com base no art. 21, IX, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil de 2015”.
Em seu despacho, o ministro explicou que a ação direta de inconstitucionalidade não reuniu as condições processuais indispensáveis ao seu reconhecimento, “pois a CNC carece de legitimidade ativa para contestar a Lei estadual que estabeleceu o feriado de Zumbi no Rio de Janeiro”. Entre os argumentos de defesa da inconstitucionalidade da Lei, a CNC afirmava, de acordo com o relato do ministro Alexandre Moraes, ter a “existência de pertinência temática, pois, ao criar um feriado de natureza civil, a norma estadual teria interferido nas relações trabalhistas entre empregados e empregadores do comércio, e não poderia o comércio abrir exceto com prévia permissão da autoridade competente e mediante pagamento de dobra salarial, sob pena de autuação administrativa”.
Lembrando que embora a Constituição de 1988 tenha alterado uma tradição do Direito Constitucional ampliando a legitimidade para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que “para alguns dos legitimados do art. 103 da Constituição Federal, porém, esta Corte exige a presença da chamada pertinência temática, definida como o requisito objetivo da relação de pertinência entre a defesa do interesse específico do legitimado e o objeto da própria ação”.
O ministro também explicou que este não é o caso da CNC: “É o que sucede com as confederações sindicais e entidades de classe, que, embora constem do art. 103, IX, da Constituição Federal, não são legitimadas universais para a propositura das ações do controle concentrado de constitucionalidade, incumbindo-lhes a demonstração da pertinência temática entre seus objetivos estatutários e o objeto normativo eventualmente impugnado”.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou também que, embora a CNC se declare representante dos interesses do comércio brasileiro, isso “não a habilita a instaurar a jurisdição constitucional concentrada para opor-se a leis de caráter geral que versem sobre conteúdo de aspecto histórico-cultural, ainda que, eventualmente, referido mecanismo possa ensejar, indiretamente, em impactos nas relações econômicas e empregatícias de seus associados”.
No seu relatório, o ministro lembrou ainda que a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ), ouvida no processo, “manifestou-se pelo não cabimento da ação, em razão de tratar-se de inconstitucionalidade reflexa, e, no mérito, afirmou que a instituição de feriado estadual não constituiria norma de Direito do Trabalho, “ainda que venha a refletir de alguma forma no curso da relação de emprego”. Aduz ainda haver competência do Estado para legislar sobre a matéria, com fundamento no artigo. 25, §1o da Carta Constitucional”, escreveu Alexandre de Moraes.
O ministro afirmou também que “o cerne do diploma legislativo sob ataque é celebrar valores históricos e culturais reputados relevantes pelo legislador fluminense. A importância histórica e cultural da data celebrada como feriado (aliás também em muitos outros Estados-Membros, tais como Alagoas, Amapá, Mato Grosso e Rio Grande do Sul, e em inúmeros Municípios do País) sobrepõe-se aos efeitos secundários da norma verificados no campo econômico”, escreveu.
O procurador do estado, Augusto Werneck, comemorou a decisão: “Esse tipo de decisão corresponde a um instrumento de ação afirmativa porque é reparador da memória. Há o reconhecimento da condição da memória negra, que no Estado do Rio de Janeiro especificamente corresponde à nossa história da diáspora africana”. Augusto Werneck é um dos autores da Lei de Cotas nas universidades estaduais:
— O Rio de Janeiro teve o maior porto negreiro do país, que era o Cais do Valongo, aqui estão as principais manifestações culturais e o Rio de Janeiro foi o Estado onde a escravidão teve sua maior expressão, principalmente devido à lavoura do café. O Rio de Janeiro foi a capital da escravidão — afirmou Augusto Werneck.