“Votar é um direito democrático que deve ser garantido”, reafirma MPT, em áudio contra o assédio eleitoral
 
 
      
        
	Votar é um direito democrático que deve ser garantido.
	 
	 
	Todo trabalhador tem o direito e o dever de votar.
	 
	E os que trabalham no dia da eleição devem ser liberados pela empresa em horário compatível com o exercício do voto.
	 
	Segundo a Lei 9.504, de 1997, os eleitores convocados para trabalhar no pleito devem ser dispensados do serviço, sem qualquer tipo de prejuízo, pelo dobro dos dias de convocação.
	 
	E não esqueça: o empregador não pode induzir ou direcionar o voto dos trabalhadores. Isso é assédio eleitoral, passível de punição. Fique atento. Ministério Público do Trabalho.