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DIEESE
Banco de horas e intervalo intrajornada são temas da reforma mais comuns nas negociações dos metalúrgicos
quinta-feira, 27 de setembro de 2018
DIEESE
O levantamento foi feito pelo Sistema de Acompanhamento de Informações Sindicais do DIEESE, com base nos documentos registrados no Sistema Mediador, do Ministério do Trabalho.
O banco de horas é autorizado ou implementado por todos os documentos que tratam do tema, assim como o intervalo intrajornada, que tem sido reduzido até o mínimo de 30 minutos.
A maior parte das cláusulas define taxa negocial ou contribuição assistencial para garantir o custeio e a sustentabilidade sindical .
No caso das homologações contratuais, a maioria dos documentos determina a realização do procedimento nas empresas, sem participação do sindicato laboral.
Em relação às horas in itinere, os instrumentos seguem determinação da reforma trabalhista, ou seja, o período de deslocamento do empregado não deve ser considerado como tempo à disposição do empregador.