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Aracaju (SE): Justiça do Trabalho declara SINPROAD como representante da categoria em Aracaju

segunda-feira, 30 de junho de 2008

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Aracaju (SE): Justiça do Trabalho declara SINPROAD como representante da categoria em Aracaju

Desde a sua fundação, o SINPROAD vem sofrendo pressões no sentido de que o Sinpro/SE vem, a todo custo, tentando impedir que o Sindicato dos Professores e Auxiliares da Área Administrativa e Operacional das Instituições Privadas de Ensino Fundamental, Médio e Superior do Município de Aracaju atue como legítimo representante da categoria da rede privada da capital. A discussão acerca da representatividade da categoria foi parar nas barras da Justiça do Trabalho. Por decisão proferida no dia 16 de junho deste ano, o Juízo do 2ª Vara do Trabalho de Aracaju reconheceu como legítimo representante da categoria o SINPROAD, autorizando ainda o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a dar prosseguimento na análise do pedido de seu registro sindical do Sindicato.

Após manifestar suas razões de convencimento, o Juízo da 2ª Vara do Trabalho concluiu a sentença nos seguintes termos: "Ante o exposto, resolvo REJEITAR a oposição em relação ao SINPROAD; extinguir sem julgamento do mérito a oposição em razão do SINPRO; e, ainda, ACOLHER os pedidos formulados na ação, para a) declarar o autor (SINPROAD) como legítimo representante dos professores e auxiliares da área administrativa e operacional das instituições de ensino fundamental, médio e superior do Município de Aracaju, autorizando o Ministério do Trabalho e Emprego a dar prosseguimento a análise do seu pedido de registro; b) determinar que o réu (SINPRO) deixe de interferir e atuar no Município de Aracaju frente a categoria representada pelo autor; e, ainda, c) deferir a liminar para que seja oficiada a Caixa Econômica Federal, entidade responsável pela arrecadação da contribuição sindical, para que promova abertura de conta à disposição deste juízo, na qual deverão ser depositadas todas as contribuições relativas às categorias representadas pelo sindicato autor, até julgamento final do processo, conforme fundamentação supra. Confirmo os efeitos da antecipação da tutela".

A decisão ainda está sujeita a recurso, no entanto, o SINPROAD poderá, com mais vigor, dar continuidade aos inúmeros serviços que vem prestando à categoria, bem como conclamar aos não filiados que promovam suas filiações a fim de que o Sindicato, com o maior número possível de filiados, possa ser mais forte na defesa dos seus interesses. "Acreditamos que, a decisão da Justiça do Trabalho abre a possibilidade de até o próximo ano, com a concessão da Carta Sindical, possamos reunir a categoria e dirigir ao Sindicato Patronal os termos da nova Convenção Coletiva", explica o professor Fábio Figueirôa, Presidente do SINPROAD.

Anos de atraso
Para a professora Angelúcia Santos, a vitória conseguida pelo SINPROAD é de fundamental importância para a categoria. "Agora nós estaremos realmente representados por uma entidade sindical, coisa que não acontecia há quase 50 anos", diz. Outras informações, basta acessar o www.sinproad.com.br

Fonte: Assessoria de Imprensa do Sinproad

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