
CCT assegura direitos ao frentista próximo da aposentadoria
CCT assegura direitos ao frentista próximo da aposentadoria
A diretoria do Sinpospetro-RJ trabalha para garantir mais direitos para os funcionários de postos de combustíveis e de lojas de conveniência. A aposentadoria é um período de transição que requer planejamento.
Para auxiliar os frentistas, o Sinpospetro-RJ incluiu na Convenção Coletiva da categoria mais direitos para os funcionários que estão prestes a se aposentar.
Prêmio aposentadoria
No município do Rio de Janeiro, os trabalhadores têm o direito a um abono especial ao se aposentarem. De acordo com a convenção coletiva, os empregados que se aposentarem por idade ou tempo de contribuição têm direito a um prêmio equivalente a três pisos salariais vigentes na data da aposentadoria.
O empregado deve possuir pelo menos oito anos de trabalho na mesma empresa para ter direito à gratificação. O pagamento do prêmio deve ser efetuado dentro de dez dias úteis, contados a partir da data em que o funcionário apresentar à empresa a carta de concessão do benefício do INSS.
Estabilidade pré-aposentadoria
A Convenção Coletiva do Estado protege os direitos dos empregados que se encontram em fase de aposentadoria. A convenção assegura a estabilidade no emprego ao funcionário que estiver a doze meses ou menos da data em que terá direito à aposentadoria, caso esteja empregado na empresa há pelo menos cinco anos.
É importante salientar que o funcionário deve notificar a empresa de que está próximo de se aposentar. Isto porque o patrão não tem acesso aos contratos de trabalho anteriores do funcionário. Dessa forma, a empresa fica ciente de que, por um ano, não poderá rescindir o contrato do funcionário que esteja apto a se aposentar.
O funcionário dispensado por justa causa não tem o direito à estabilidade pré-aposentadoria, uma vez que cometeu uma falta grave.
O trabalhador que preencheu os requisitos para se aposentar, mas não solicitou o benefício ao INSS, perde a estabilidade pré-aposentadoria.
Aposentadoria
É importante esclarecer que a empresa não é obrigada a manter o contrato de trabalho, após a aposentadoria do funcionário. Em caso de rescisão do contrato, o empregado terá direito a uma indenização trabalhista.
Enquanto o contrato estiver em vigor, a empresa deverá depositar os valores a título de Fundo de Garantia e, a qualquer momento, o trabalhador poderá sacá-los. No caso da aposentadoria especial, o trabalhador não poderá mais exercer atividades periculosas ou insalubres.
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