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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Força
Nota conjunta da CNTM e CNM sobre o cálculo do adicional de insalubridade
quinta-feira, 17 de julho de 2008
Força
A CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos) da Força Sindical e a CNM (Confederação Nacional dos Metalúrgicos) CUT vão entrar com recurso de agravo regimental no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do ministro Gilmar Mendes, que concedeu liminar suspendendo a aplicação da Súmula 228, do Tribunal Superior do Trabalho, que alterou a base de cálculo do adicional de insalubridade, determinando que o cálculo leve em conta o salário nominal e não o salário mínimo.
A liminar atende à reclamação da CNI (Confederação Nacional da Indústria), impetrada no dia 11 passado junto ao STF contra a mudança do cálculo do adicional.
As duas confederações já ingressaram hoje no processo de reclamação RCL 6266 para obter cópias do mesmo e apresentar o seu agravo regimental.
A Súmula 228 determinou que, a partir de 9 de maio, o adicional passaria a ter como base de cálculo o salário do trabalhador, motivada pela Súmula Vinculante nº 4 do próprio Supremo, que considerou inconstitucional o artigo 192 da CLT, que vinculada o cálculo do adicional ao salário mínimo. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, veda a vinculação do mínimo para qualquer fim.





























