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Nota do Sindnapi – Indignação
sexta-feira, 22 de março de 2024
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Lamentável a decisão do STF em julgamento das duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que estavam paradas desde 1999 no Supremo e que tratavam da regra de transição definida pela Lei 9.876/1999, que definiu a regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria.
A decisão dos ministros, ao acatarem as ADIs impossibilita o aposentado de escolher o melhor cálculo de seu benefício. Assim, na prática, o STF invalidou o seu julgamento de dezembro de 2022, quando aceitou a possibilidade da Revisão da Vida Toda.
Uma decisão que, apesar de não ter ilegalidade técnica, gera grande insegurança jurídica ao conceder um direito e depois retirá-lo.
Nós, do Sindicato Nacional dos Aposentados Pensionistas e Idosos – Sindnapi, partilhamos com nossos sócios a indignação desse triste dia na história da Justiça de nosso País, mas pedimos que não desanimem e informamos que seguiremos firmes na luta pelos direitos dos aposentados, pensionistas e idosos, no trabalho diário pela cidadania e garantir dignidade à população.
Milton Cavalo
Presidente do Sindnapi
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