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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1
Trabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.
Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.
As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.
Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.
No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.
Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.
Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.
Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.
Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.
Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.
São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.
Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.
Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.
Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/
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Força
São Paulo (SP): Frentistas de MS e MT fecham acordo com patrões
quinta-feira, 28 de março de 2013
Força
Segundo o presidente da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Antônio Porcino Sobrinho, os cerca de 9 mil empregados de Mato Grosso terão os seus salários reajustados em 10%, elevando o piso para R$ 715,00. Com o adicional de insalubridade de 30%, o salário passa para R$ 929,50.
O trocador de óleo e o lubrificador, além do salário, receberão gratificação salarial de R$ 80,00, a partir de 1º de março. De acordo com o presidente, os empregados receberão a título de ajuda alimentação R$ 150,00 por mês, seguro de vida de R$ 30 mil (morte natural) e R$ 60 mil (morte acidental).
Transporte
O acordo entre capital e trabalho prevê ainda que as empresas vão conceder vale transporte aos seus empregados, mas opcionalmente o patrão poderá substituir o vale por transporte próprio ou por valor correspondente em combustível para os empregados que possuem carros e, ou, motos, nas mesmas condições já detalhadas.
Os empregadores pagarão aos seus empregados a partir do 25º mês de trabalho na mesma empresa, sem caráter retroativo, adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) do valor do piso salarial por esta convenção coletiva estabelecida por ano trabalhado. Ficou acordado também que a concessão da PLR é facultativa. A empresa que optar por concedê-lo, deverá regulamentar tal benefício e comunicar o empregado do estabelecido.
Mato Grosso do Sul
Os trabalhadores dos postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul conquistaram 11,27% de reajuste salarial, a vigorar a partir de 1º de março. O piso de frentistas, lavadores, atendentes de escritório, auxiliares de serviços gerais, valeteiros, lubrificador, vigias, caixa interno do posto (escritório) e atendentes de lojas de conveniências, passou para R$ 770,00 até junho.
A partir de julho de 2013 a fevereiro de 2014, esse piso subirá para R$ 790,00. Sobre tais valores será acrescido adicional de periculosidade de 30% para todos os empregados que trabalham diretamente com inflamáveis ou nas dependências consideradas de risco.
“O aumento representa um avanço significativo para os trabalhadores que tiveram ganho real em seus vencimentos”, afirmou Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS.
Para quem ganha acima do piso salarial, o aumento foi de 7% sobre o salário de março de 2012. Esse percentual também está acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, informa Gilson Sá.
PLR
Os trabalhadores em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul terão direito também a participação no lucro das empresas. O valor estabelecido e acordado entre as partes foi de R$ 370,00 que será pago a todo trabalhador com vínculo empregatício entre o período de 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.
Ficou acordado também que esse valor será pago em duas parcelas iguais no valor de R$ 185,00. A primeira parcela deverá ser paga na folha de julho deste ano e a segunda junto com a folha de janeiro de 2014. Àqueles que não completaram os 12 meses de trabalho nesse período, deverão receber proporcionalmente na forma de 1/12 do valor total, por cada mês trabalhado no referido período.





























