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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"] Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption]
As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais.
Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva.
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Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption]
O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.
"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."
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Força
São Paulo (SP): Frentistas de MS e MT fecham acordo com patrões
quinta-feira, 28 de março de 2013
Força
Segundo o presidente da Federação Nacional dos Frentistas (Fenepospetro), Antônio Porcino Sobrinho, os cerca de 9 mil empregados de Mato Grosso terão os seus salários reajustados em 10%, elevando o piso para R$ 715,00. Com o adicional de insalubridade de 30%, o salário passa para R$ 929,50.
O trocador de óleo e o lubrificador, além do salário, receberão gratificação salarial de R$ 80,00, a partir de 1º de março. De acordo com o presidente, os empregados receberão a título de ajuda alimentação R$ 150,00 por mês, seguro de vida de R$ 30 mil (morte natural) e R$ 60 mil (morte acidental).
Transporte
O acordo entre capital e trabalho prevê ainda que as empresas vão conceder vale transporte aos seus empregados, mas opcionalmente o patrão poderá substituir o vale por transporte próprio ou por valor correspondente em combustível para os empregados que possuem carros e, ou, motos, nas mesmas condições já detalhadas.
Os empregadores pagarão aos seus empregados a partir do 25º mês de trabalho na mesma empresa, sem caráter retroativo, adicional por tempo de serviço equivalente a 1% (um por cento) do valor do piso salarial por esta convenção coletiva estabelecida por ano trabalhado. Ficou acordado também que a concessão da PLR é facultativa. A empresa que optar por concedê-lo, deverá regulamentar tal benefício e comunicar o empregado do estabelecido.
Mato Grosso do Sul
Os trabalhadores dos postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul conquistaram 11,27% de reajuste salarial, a vigorar a partir de 1º de março. O piso de frentistas, lavadores, atendentes de escritório, auxiliares de serviços gerais, valeteiros, lubrificador, vigias, caixa interno do posto (escritório) e atendentes de lojas de conveniências, passou para R$ 770,00 até junho.
A partir de julho de 2013 a fevereiro de 2014, esse piso subirá para R$ 790,00. Sobre tais valores será acrescido adicional de periculosidade de 30% para todos os empregados que trabalham diretamente com inflamáveis ou nas dependências consideradas de risco.
“O aumento representa um avanço significativo para os trabalhadores que tiveram ganho real em seus vencimentos”, afirmou Gilson da Silva Sá, presidente do Sinpospetro/MS.
Para quem ganha acima do piso salarial, o aumento foi de 7% sobre o salário de março de 2012. Esse percentual também está acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, informa Gilson Sá.
PLR
Os trabalhadores em postos de combustíveis de Mato Grosso do Sul terão direito também a participação no lucro das empresas. O valor estabelecido e acordado entre as partes foi de R$ 370,00 que será pago a todo trabalhador com vínculo empregatício entre o período de 1º de março de 2012 a 28 de fevereiro de 2013.
Ficou acordado também que esse valor será pago em duas parcelas iguais no valor de R$ 185,00. A primeira parcela deverá ser paga na folha de julho deste ano e a segunda junto com a folha de janeiro de 2014. Àqueles que não completaram os 12 meses de trabalho nesse período, deverão receber proporcionalmente na forma de 1/12 do valor total, por cada mês trabalhado no referido período.