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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"] Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption]
As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos.
O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais.
Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva.
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Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption]
O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial.
O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.
"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."
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TRT/SP cassa liminar e determina que operadora portuária volte a utilizar conferentes
segunda-feira, 17 de dezembro de 2018
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No julgamento do mérito, realizado no último dia 10, a ADM pleiteou a revogação da decisão de primeira instância emitida em abril pela 1ª Vara do Trabalho de Santos, que acatou pedido de liminar do Sindicato dos Conferentes de Carga, Descarga e Capatazia do Porto de Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e São Sebastião (SCCDCPS) e decidiu pela manutenção dos trabalhadores nos serviços mediante prévia requisição no órgão gestor local.
Ao proferir a decisão, o desembargador-relator Paulo Sérgio Jakutis considerou os termos da Lei nº 12.815/13, marco regulatório do setor, bem como o auto de infração nº 21.495. 897-3, lavrado pelo Grupo Especial Móvel Portuário do Ministério do Trabalho e Emprego acionado pelo SCCDCPS, cujos fiscais constataram que a ADM deixou de utilizar trabalhadores especializados para empregar mão de obra desqualificada no exercício das funções próprias do conferente de carga. "Em suas razões a impetrante limitou-se a invocar a completa automação de suas atividades e a sua desnecessidade de utilização de mão de obra especializada, deixando de apontar que a decisão proferida em Primeiro Grau baseou-se no auto de infração lavrado por autoridade competente para tal."
O histórico de acordos coletivos de trabalho celebrados entre as partes litigantes estabelecendo o uso da mão de obra em questão também foi observado pelos magistrados que compõem a 2ª Seção Especializada em Dissídios Individuais 5 do TRT paulista. "… o restabelecimento da decisão proferida…, eis que representa a manutenção da forma da prestação de serviços que já vinha sendo praticada anteriormente e com a qual a própria impetrante havia assumido o compromisso de observar ao firmar os sucessivos acordos coletivos de trabalho com o sindicato litisconsorte”, diz o despacho.
Histórico
A contenda trabalhista teve início no dia 1º de março passado, quando a ADM, multinacional que atua no segmento do agronegócio, deixou de utilizar os profissionais da conferência para as operações de embarque de grãos em seu terminal, no Porto de Santos.
Após a tutela antecipada obtida pelos advogados do sindicato, Eraldo Franzese e Cleiton Leal Dias Júnior, que à época garantiu liminarmente a volta dos trabalhadores aos postos de serviços, a empresa novamente deixou de requerer a mão de obra em questão no Ogmo-Santos depois de recorrer à Justiça do Trabalho e lograr êxito ao reiterar ter automatizado por completo suas atividades ficando descartada, portanto, a interferência humana.
O presidente do sindicato, Wilk Aparecido de Santa Cruz, comentou o resultado do julgamento. "A Justiça do Trabalho foi extremamente certeira na decisão ao atuar em fiel observância aos dispositivos legais que regulam a nossa atividade, e está de parabéns porque mais uma vez cumpriu seu relevante papel na sociedade ao impedir que os companheiros da categoria tivessem seu sagrado direito ao trabalho violado."
Publicado na edição do dia 12 do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP), o acórdão abrange os conferentes de carga, descarga e capatazia que atuam sob os regimes de vínculo empregatício (CLT) e avulso. Com a decisão a ADM voltou a utilizar os portuários da categoria em suas operações.