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Aposentado que está trabalhando deve contribuir para o INSS

segunda-feira, 15 de dezembro de 2014

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Aposentado que está trabalhando deve contribuir para o INSS

Para a declaração de Imposto de Renda de 2015 posso doar parte do imposto a pagar para obras sociais?

Sim, até 8% do Imposto de Renda a pagar pode ser doado a projetos sociais. Desde 1990, graças ao Estatuto da Criança e do Adolescente, as pessoas físicas que declaram pelo modelo completo podem destinar até 6% do imposto devido aos fundos municipais, estaduais ou nacional que apoiam projetos voltados às crianças e adolescentes. A partir de 2003, passou a existir a possibilidade de apoiar projetos destinados à terceira idade. Projetos ligados à cultura, audiovisual e esporte, aprovados pelos respectivos ministérios, são opções também de destinação do imposto. Além disso, é possível destinar adicionalmente 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção e Saúde de Pessoa com Deficiência (Pronas) e mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon). A base de cálculo é o IR devido e não o valor a pagar. Quem tem restituição do IR também pode destinar parte para esses fundos, sendo que o valor destinado aos projetos será acrescido à restituição. Para doar basta acessar os sites dos projetos, realizar o cadastro e imprimir a guia para depósito. No caso da capital paulista, o acesso aos projetos sociais pode ser feito pelo site do Fumcad (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente). O próprio site possibilita a pesquisa de todos os projetos e entidades beneficiadas. A destinação dos recursos também pode ser feita diretamente ao Fumcad ou por eixo do projeto, por exemplo, educação, abrigo, etc. Após selecionar a opção desejada, a pessoa interessada pode entrar em “clicar e doar”. Automaticamente será aberta uma página de cadastro e na sequência a ficha de depósito poderá ser impressa. Para facilitar o cálculo do imposto devido e de quanto pode ser doado, o próprio site do Fumcad permite o acesso à Receita Federal, que tem um simulador de valores do IR. Para essa doação, a data final é 30 de dezembro.

Estou aposentado há três anos e me foi aplicado o fator previdenciário 0,8797. Recebo cerca de R$ 3.200 como benefício. Continuei a trabalhar em regime CLT e estou recolhendo a contribuição previdenciária. Consigo rever esta aposentadoria e alterar o fator? Como proceder a esta “desaposentação”?

Infelizmente, isso ainda não é possível. A “desaposentação” ou “desaposentadoria” é o desejo de recalcular o valor do benefício recebido por aquelas pessoas que se aposentaram com base no fator previdenciário ou mesmo por idade, mas continuam a trabalhar e contribuir com o INSS. Dessa forma, o valor de benefício é reduzido porque a pessoa deve continuar a contribuir, ou seja, a renda mensal fica menor ainda. Sem mencionar que tais aposentados, perdem o direito a outros benefícios que outras contribuintes têm. Essa questão está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Existem centenas de milhares de ações propostas por interessados em rever o valor da aposentadoria. O governo estima que ao menos meio milhão de aposentados continuam na ativa e contribuem com o INSS. O relator do processo, o ministro Luis Roberto Barroso, já se manifestou favorável a “desaposentadoria”. Apresentou, inclusive, uma fórmula de como seria refeito o cálculo da nova aposentadoria. O ministro Marco Aurélio Mello também é favorável ao pleito, mas apresentou uma maneira diferente de realizar o recálculo. Parece-me uma injustiça com o aposentado que volta ao mercado de trabalho ter de continuar a contribuir. Vamos esperar o resultado favorável.

Gostaria de saber se posso investir em LCI de um banco médio, que pertence a uma grande instituição. A rentabilidade das LCIs do banco médio é maior do que a do grande banco, no qual sou correntista. Tenho garantia desse banco? Qual o risco?

A Letra de Crédito Imobiliária (LCI) tem garantia até R$ 250 mil pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), por CPF e por instituição financeira, além da garantia do emissor. São títulos de renda fixa lastreados a créditos imobiliários garantidos por hipoteca ou por alienação fiduciária de imóvel. São emitidas por banco comercial, banco múltiplo com carteira de crédito imobiliário, sociedades de crédito imobiliário, associações de poupança e empréstimo e companhias hipotecárias. Há diversas ofertas de LCI no mercado, mas de maneira geral o valor mínimo da aplicação está na faixa de R$ 30 mil a R$ 50 mil e há regras de resgate, como resgate mínimo de R$ 5 mil. Outro detalhe é que o prazo de vencimento da aplicação não poderá ser superior ao do crédito imobiliário que serve de lastro. Uma das vantagens da LCI é que a remuneração é isenta de IR para as pessoas físicas. Aos interessados, vale à pena pesquisar em várias instituições porque há ofertas bastante interessantes e alguns bancos não chegam nem a anunciar o investimento.

Fonte: O Estado S.Paulo

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