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O Auditório da sede da Força Sindical e do Sindicato dos Metalúrgicos SP e Mogi, recebeu na tarde desta o 10º Seminário da Federação Interestadual dos Propagandistas, presidido por Luis Marcelo Ferreira. Estavam presentes na abertura do evento diversas lideranças de vários estados, entre eles, Amazonas, Alagoas, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro. A direção nacional da Força Sindical estava representada pelo vice-presidente da Central, Sergio Luiz Leite; o secretário-geral, João Carlos Gonçalves (Juruna) e o secretário de Relações Sindicais, Geraldino dos Santos Silva. O presidente da Força Sindical SP, Danilo Pereira da Silva e o coordenador da Regional Campinas, Carlos Ferreira, também estava na abertura do encontro. O evento será realizado nos dias 16, 17 e 18 de outubro e faz parte das atividades para comemorar os 10 anos da Federação.
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Imprensa
Brasília (DF): Lista suja
sexta-feira, 1 de julho de 2011
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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.
A companhia foi acusada de ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma ‘lista suja’.
Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES). Em primeira instância, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores. Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, a empresa recorreu ao TST, mas a condenação acabou sendo mantida.
O ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o regional, a conduta da empresa foi ‘uma violência contra as normas protetivas do trabalho’.