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Imprensa
Brasília (DF): Lista suja
sexta-feira, 1 de julho de 2011
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A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condena a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 800 mil.
A companhia foi acusada de ter pressionado empresas terceirizadas e contratadas a dispensar ou não admitir empregados que haviam ajuizado reclamação trabalhista contra ela, criando assim uma ‘lista suja’.
Em agosto de 2006, a 12ª Vara do Trabalho de Vitória recebeu a denúncia contra a Vale em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 17ª Região (ES). Em primeira instância, a companhia foi condenada ao pagamento de indenização pelo dano causado aos trabalhadores. Após ter o recurso indeferido no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 17ª Região, a empresa recorreu ao TST, mas a condenação acabou sendo mantida.
O ministro Emmanoel Pereira, relator do caso, informou que o acórdão regional foi conclusivo ao afirmar que a Vale, de fato, praticou ato lesivo contra trabalhadores que reclamaram seus direitos na Justiça. Segundo o regional, a conduta da empresa foi ‘uma violência contra as normas protetivas do trabalho’.