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Brasília (DF): MP dos portos proibirá trabalho temporário
quarta-feira, 20 de março de 2013
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O governo deve incluir na medida provisória dos portos, que define novas regras para o setor, a proibição para a contratação temporária de trabalhadores para os novos portos públicos e privados. Os contratos serão pela CLT, por prazo indeterminado, ou pelo regime de avulso, que é um sistema diferenciado.
Nos novos portos públicos que serão construídos — em Manaus e na Bahia, por exemplo — o Executivo concordou que as contratações sejam feitas por intermédio dos órgãos gestores de mão de obra (Ogmos), a partir de negociações entre sindicatos da categoria e empresários. Já nos terminais privados, não haverá imposição sobre a forma de contratação dos empregados. Os Ogmos têm atualmente o monopólio da intermediação de mão de obra nos portos públicos.
O governo vai incluir na MP o princípio da multifuncionalidade, que consiste em unificar todas as categorias existentes nos portos, como estivador, conferencista e arrumador, numa única especialidade. Assim, o trabalhador será capaz de operar um moderno guindaste em terra ou atuar a bordo dos navios.
Para isso, a Marinha vai oferecer cursos de treinamento e qualificação. Também fazem parte do pacote a adoção de um regime de aposentadoria com regras especiais para os portuários, para abrigar quem não tem condições de continuar na ativa, e a implementação de uma renda mínima.
As medidas foram discutidas entre representantes dos trabalhadores, do governo e dos empresários, além do relator da proposta na comissão especial do Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM). Nova reunião ficou marcada para quinta-feira, quando o acordo deverá ser fechado, pondo fim à ameaça de greve contra a MP no dia 25.