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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"] Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"] Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.
"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."
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Imprensa
Brasília (DF): Supremo concede revisão de aposentadoria
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
Imprensa
Justiça reconheceu direito de trabalhador que adiou a aposentadoria por um ano de utilizar a fórmula mais vantajosa para o cálculo da pensão
MARIÂNGELA GALLUCCI
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem o direito de um aposentado à revisão do valor do benefício concedido na década de 80 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1976, ele havia atingido os requisitos para requerer a aposentadoria, mas optou por continuar a trabalhar. Quatro anos depois, quando pediu a aposentadoria, o valor do benefício concedido foi inferior ao que seria pago se ele tivesse deixado de trabalhar um ano antes.
A maioria dos ministros do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benefício mais elevado. Segundo os ministros, o trabalhador tem o direito ao cálculo mais vantajoso desde que já estejam preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria.
De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo trabalhador em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época.
No recurso, o aposentado sustentou que a Constituição Federal estabelece que um direito adquirido não pode ser modificado nem por lei. Ele também alegou que a legislação previdenciária faculta ao segurado que já atingiu os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria o direito de optar pelo momento mais benéfico.
O aposentado pedia que lhe fosse assegurado o pagamento retroativo à data do pedido da aposentadoria, em 1980. Mas o STF rejeitou esse requerimento e garantiu apenas o direito a receber a diferença a partir da data em que ele moveu a ação.
O julgamento de ontem começou em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, a orientação deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça. Não há dados consolidados sobre o número de ações parecidas, mas são pelo menos 400 que aguardavam uma definição do STF.
‘Tenho que, uma vez incorporado o direito à aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não pode prejudicá-lo’, afirmou a relatora do recurso, ministra aposentada do STF Ellen Gracie, na primeira parte do julgamento, ocorrida em 2011. Na ocasião, a votação foi interrompida por um pedido de vista. O julgamento foi retomado ontem.
‘Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?’, perguntou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que votou a favor do aposentado. Já o ministro Dias Toffoli discordou do argumento do aposentado de que teria ocorrido violação ao direito adquirido. ‘Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito.’