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Brasília (DF): Supremo concede revisão de aposentadoria
sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013
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Justiça reconheceu direito de trabalhador que adiou a aposentadoria por um ano de utilizar a fórmula mais vantajosa para o cálculo da pensão
MARIÂNGELA GALLUCCI
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu ontem o direito de um aposentado à revisão do valor do benefício concedido na década de 80 pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 1976, ele havia atingido os requisitos para requerer a aposentadoria, mas optou por continuar a trabalhar. Quatro anos depois, quando pediu a aposentadoria, o valor do benefício concedido foi inferior ao que seria pago se ele tivesse deixado de trabalhar um ano antes.
A maioria dos ministros do STF concluiu que o aposentado tinha o direito adquirido a receber o benefício mais elevado. Segundo os ministros, o trabalhador tem o direito ao cálculo mais vantajoso desde que já estejam preenchidas as condições para a concessão da aposentadoria.
De acordo com informações do Supremo, a aposentadoria inicial obtida pelo trabalhador em 1980 foi de 47.161,00 cruzeiros. Pela revisão requerida, ela subiria para 53.916,00 cruzeiros, em valores daquela época.
No recurso, o aposentado sustentou que a Constituição Federal estabelece que um direito adquirido não pode ser modificado nem por lei. Ele também alegou que a legislação previdenciária faculta ao segurado que já atingiu os requisitos mínimos para requerer a aposentadoria o direito de optar pelo momento mais benéfico.
O aposentado pedia que lhe fosse assegurado o pagamento retroativo à data do pedido da aposentadoria, em 1980. Mas o STF rejeitou esse requerimento e garantiu apenas o direito a receber a diferença a partir da data em que ele moveu a ação.
O julgamento de ontem começou em 2011 e tem repercussão geral, ou seja, a orientação deverá ser seguida para solucionar processos semelhantes que tramitam na Justiça. Não há dados consolidados sobre o número de ações parecidas, mas são pelo menos 400 que aguardavam uma definição do STF.
‘Tenho que, uma vez incorporado o direito à aposentação ao patrimônio do segurado, sua permanência na ativa não pode prejudicá-lo’, afirmou a relatora do recurso, ministra aposentada do STF Ellen Gracie, na primeira parte do julgamento, ocorrida em 2011. Na ocasião, a votação foi interrompida por um pedido de vista. O julgamento foi retomado ontem.
‘Ele não está sendo punido por ter continuado a trabalhar?’, perguntou o presidente do STF, Joaquim Barbosa, que votou a favor do aposentado. Já o ministro Dias Toffoli discordou do argumento do aposentado de que teria ocorrido violação ao direito adquirido. ‘Eventual alteração no cálculo da renda mensal inicial do requerente a ser efetuada da forma como por ele postulada implicaria inegável desrespeito ato jurídico perfeito.’