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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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Imprensa

Decisão do TST pode desincentivar a contratação de detentos no mercado

sexta-feira, 18 de maio de 2018

Imprensa

Decisão do TST pode desincentivar a contratação de detentos no mercado

Empresa foi condenada a pagar R$ 200 mil por manter mais detentos em regime fechado em seu quadro do que o teto previsto por lei, o que foi considerado uma fraude para diminuir custos
TSTCrédito: Divulgação

Por conta dos reajustes diários no diesel, os caminhoneiros autônomos dizem estar no limite. Nos últimos 12 meses, o diesel subiu 15,9% no posto.

O aumento é resultado da nova política de preços da Petrobrás, que repassa para os combustíveis a variação da cotação do petróleo no mercado internacional, para cima ou para baixo. Nos últimos meses, porém, o petróleo tem apresentado forte alta – ontem, chegou a bater na casa dos US$ 80 o barril, valor que não registrava desde novembro de 2014.

Os motivos da alta são principalmente geopolíticos, somados aos 17 meses de redução da produção dos países da Organização dos Países Exportadores de Petróleo (Opep). "Os fatores geopolíticos não vão arrefecer rápido, por isso, o preço não vai cair, mas pode estimular investimentos para aumento de produção em países como o Brasil", disse Mauricio Tolmasquim, professor da Coppe/UFRJ.

Postos

A reivindicação dos caminhoneiros é apoiada pelos donos de postos de combustíveis, que dizem estar perdendo margens com os aumentos de preços. Segundo o presidente da Fecombustíveis, Paulo Miranda Soares, o setor vai sugerir ao governo a redução dos impostos sobre os combustíveis e também que a Petrobrás faça o reajuste em intervalos maiores.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de condenar uma gráfica ao pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo por contar com mais que o limite de 10% de detentos nos seus quadros pode desincentivar a ressocialização desses cidadãos.

Segundo o especialista em direito e processo do trabalho e sócio do Baraldi Mélega Advogados, Danilo Pieri Pereira, o juízo proferido pela Terceira Turma, por unanimidade, pode desestimular as empresas a contratar detentos, o que prejudicaria a reintegração da população carcerária na sociedade. Os ministros julgaram correta a alegação do Ministério Público do Trabalho (MPT) de que a empresa, ao contratar detentos em número superior ao permitido pela legislação, violou a livre iniciativa, pois as suas concorrentes devem arcar com os encargos típicos das relações de emprego, bem como com os custos previdenciários. A companhia teria também reduzido os postos de trabalho destinados a quem não é detento.

“O cerne deste julgamento é a questão: devemos privilegiar a ressocialização ou o amplo emprego de quem nunca cometeu crimes? A reinserção social deveria ser um valor mais caro à sociedade do que a livre iniciativa”, avalia Pereira.

Já para o sócio do Rocha, Calderon e Advogados Associados, Fabiano Zavanella, ao impor uma penalidade tão grande contra a gráfica, o TST pode até mesmo inviabilizar as operações da empresa, o que geraria um prejuízo bem maior à coletividade do que a utilização de mão-de-obra vinda dos presídios. “A indenização fixada é excessiva e pode ter resultar no surgimento de mais 70 desempregados [o número aproximado total de funcionários da gráfica, dos quais 20 eram detentos] caso a empresa acabe fechando”.

A ação chegou ao TST após juízo do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que opera no estado de São Paulo, obrigar a empresa a cessar a sua prática de contratar mais detentos do que o limite legal, mas sem condenar ao pagamento de multa. “No que se refere ao não acolhimento da indenização por dano moral coletivo, por entender que a requerida agiu de boa-fé, na medida em que sua inserção no presídio se deu com anuência do poder público e por meio de convênio com a [Organização Não Governamental] ONG Ressocializar Jaú, o acórdão, além de ter se fundamentado no conjunto fático-probatório, observou os ditames contidos nos dispositivos legais invocados”, apontou o TRT-2.

O MPT, então, entrou com recurso no TST pedindo pela condenação também ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, o que foi aceito pela Corte. O ministro relator do processo, Alexandre Agra Belmonte, entendeu que “o estímulo à contratação de mão de obra carcerária não pode servir de pretexto para violação de direitos sociais constitucionalmente garantidos a todos os cidadãos, qual seja, o direito ao trabalho e ao pleno emprego.”

Para a acusação, a empresa estaria cortando custos com a prática, já que o preso não é protegido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e possui remuneração mínima equivalente a três quartos do salário mínimo, dos quais parte vai para a família do detento, parte para o sistema prisional e o restante para reparação das vítimas do crime.
Fora do presídio

Um ponto polêmico da decisão foi que o artigo 36 da Lei 7.210/1984, conhecida como Lei de Execução Penal e invocada pelo tribunal por estabelecer esse limite de 10% no número de presos em regime fechado que podem trabalhar em uma empresa, não trata do trabalho exercido dentro do próprio centro de detenção.

Zavanella ressalta, contudo, que a gráfica colocou um posto de serviço de montagem e colagem de caixas dentro da própria unidade de ressocialização. “A atividade deveria ter sido considerada como exercida dentro do presídio”, diz.

Na própria decisão, o ministro Belmonte admite que o trabalho era dentro do centro do presídio, mas isso serviu como agravante contra a empresa. “Em se tratando de serviços prestados diretamente dentro do presídio, vários custos operacionais da empresa são reduzidos”, concluiu o ministro relator do processo.
 

Fonte: DCI

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