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15 JUL 2024

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[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"]Centrais e ministro do Trabalho falam sobre igualdade salarial entre homens e mulheres Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"]Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.

"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".
O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.

Relatórios

Os relatórios elaborados, em parceria, pelo Ministério do Trabalho e das Mulheres apresentam um levantamento fornecido pelas empresas com as diferenças salarias dentro do quadro de funcionários. É “Relatórios de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios” que serve de base para que o movimento sindical lutar para fazer valer a Lei da Igualdade. De acordo com a lei, empresas com 100 ou mais funcionários ficam obrigadas a divulgar a cada seis meses, em março e setembro, esses dados. Além de enviar os dados ao MTE, as empresas também devem publicar os relatórios em seus sites, nas redes sociais, ou fazendo por meio de canais que garantam a ampla divulgação para empregados, colaboradores e público em geral. Caso constatada a desigualdade salarial entre mulheres e homens, o MTE irá notificar a empresa, para que elabore, em 90 dias, um plano de ação com medidas a serem adotadas.

Governo

No encontro, o ministro Luiz Marinho citou os desafios enfrentados para garantir não apenas a igualdade salarial, mas também a igualdade de acesso às oportunidades.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.
A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."

A lei da igualdade

A lei estabelece diretrizes para que homens e mulheres tenham equiparação salarial no país. Ainda hoje, elas ganham cerca de 22% menos que homens nas mesmas funções, estão, em sua maioria, nas profissões com maior dificuldade de ascensão profissional, além de carregarem as reponsabilidades com os cuidados da casa e com filho, idosos, pessoas com deficiências, ou seja, exercem a chamada dupla jornada. Dados do Dieese mostram que, no mercado de trabalho, as mulheres ocupam apenas 45,8% dos cargos de Liderança. Considerando o recorte racial, mulheres negras representam apenas 9,5% destes cargos. A remuneração média das mulheres nesses cargos é 25% inferior à remuneração dos homens. Além disso, ao se analisar o recorte racial, verifica-se que a remuneração média das mulheres negras (pretas e pardas) é, em média, 38% inferior a remuneração do bancário branco do sexo masculino. Leia também: Setor de Serviços fica estável em maio, diz IBGE

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Demissão negociada avança após a reforma trabalhista

segunda-feira, 20 de agosto de 2018

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Demissão negociada avança após a reforma trabalhista

Empresas e funcionários podem fechar acordo no momento do desligamento da empresa. A flexibilidade da jornada de trabalho também cresce
Comissão de Justiça do Senado aprova reforma trabalhista; texto vai ao plenárioCrédito: Divulgação

Demissão negociada e jornada flexível são algumas das novidades trazidas pela Reforma Trabalhista. De acordo com os números do Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) do Ministério do Trabalho, de novembro do ano passado — quando passaram a valer as novas regras — até o mês de junho deste ano, foram registrados 80.710 desligamentos consensuais (veja o quadro abaixo).

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Esse ainda é um número baixo, representa 1% do total de demissões, mas a tendência é aumentar. A demissão negociada ou consensual não existia na antiga CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e abre uma terceira via de dispensa de um funcionário.

Até então, o empregado podia pedir demissão e não recebia o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), nem multa. No caso de demissão, o empregador deve pagar todos os encargos para o funcionário desligado.

Os polêmicos memes sobre a lei trabalhista que levou tribunal a pedir desculpas em Mato Grosso

A demissão negociada funciona como um divórcio consensual, onde as duas partes — empresa e trabalhador — podem decidir juntos encerrar o contrato de trabalho. “É uma alternativa para o empregado, que pode receber parte do seu FGTS. Para a empresa é vantajoso porque tem uma redução dos custos”, explica Clemente Ganz Lúcio, Diretor Técnico do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). “Vale reforçar que se a empresa decidir demitir o funcionário, ela terá de cumprir a lei e pagar todos encargos”.

Na demissão negociada, o trabalhador que pede demissão abre mão do seguro-desemprego, acessa 80% do valor depositado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e recebe metade da multa de 40% sobre o saldo do fundo. Se houver aviso prévio, recebe metade do valor.

Reforma trabalhista e seu emprego: saiba o que muda

Para o advogado trabalhista Gilberto Bento Jr., neste momento de crise econômica, essa alternativa tem facilitado a vida de algumas empresas. “O que percebo é que muitas companhias que estão atravessando dificuldades para pagar o valor integral da demissão estão conseguindo negociar mais os valores ou pagando em várias vezes”, diz. “O que tem facilitado muito o processo todo, um trabalhador que entra com uma ação, não sabe exatamente quando receberá o valor, com a possibilidade de negociação, ele tem essa data certa”.

Nesse ponto, o diretor do Dieese faz um alerta: “Esse pode ser mais um instrumento nas mãos das empresas, principalmente sem a assistência de sindicato, existe o risco de impor regras ou condições no momento da demissão”.

 Jornada Flexível

Pela nova CLT é possível que o trabalhador cumpra as 44 horas semanais de forma mais flexível. “O empregado e a empresa podem chegar a um acordo sobre como o funcionário deve cumprir essas horas, pode ser homeoffice ou concentrar mais horas em determinados dias da semana para ter a sexta livre, mas é preciso que esteja no contrato de trabalho e o funcionário esteja de acordo”, explica o advogado Gilberto Bento.

“Na verdade, o que temos na prática é um número de pessoas que se declara trabalhando menos do que gostaria, temos um contingente de trabalhadores subutilizados”, diz Lúcio. “O impacto é pequeno ainda, creio que a maior mudança da Reforma virá com a terceirização”.

As mudanças trazidas pelas novas tecnologias também devem refletir nas relações de trabalho.  “A tendência é que surjam novas formas de contração, um exemplo são os aplicativos de transporte, no qual o empregador é invisível, está na nuvem. O trabalho flexível é apenas mais uma das novidades que estão surgindo e todos nós ainda estamos tateando para saber para onde seguir”, avalia Lúcio.

 

Fonte: R7

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