Menu

Mapa do site

Emissão de boleto

Nacional São Paulo

Emissão de boleto

Nacional São Paulo
25 ABR 2024

Imagem do dia

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical 8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Imagem do dia - Força Sindical

Enviar link da notícia por e-mail

Imprensa

Discriminação e assédio no trabalho podem ser tidos como delitos

segunda-feira, 22 de agosto de 2016

Imprensa

Discriminação e assédio no trabalho podem ser tidos como delitos

assedio sexualCrédito: Divulgação

O bom ambiente de trabalho é fundamental para o sucesso de qualquer empresa e de seus profissionais. Entretanto, as relações trabalhistas podem gerar diversos problemas que colocam os empregados, de diferentes níveis hierárquicos, em situações de conflito. Dois dos mais graves são discriminação e assédio moral. E, dependendo do grau, pode ser considerado crime.

O advogado Guilherme Ribeiro, especialista em Direito e Processo do Trabalho e sócio do escritório Baraldi Mélega Advogados, explica que a discriminação reflete diretamente nas oportunidades ou no tratamento no ambiente de trabalho. “Importante ressaltar que assédio e discriminação são coisas diferentes. O assédio é caracterizado por qualquer conduta abusiva que, intencionalmente, e com frequência, atinja a integridade física ou psíquica de uma pessoa no ambiente de trabalho. A discriminação é relacionada a distinção, exclusão ou preferência, com base, por exemplo, em raça, cor, sexo, religião, nacionalidade ou origem social, que reflita nas oportunidades no trabalho.”

As discriminações mais comuns praticadas por empregadores são, segundo a advogada Juliana de Oliveira Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados, as racistas e as de gênero, especialmente no que tange à diferença salarial entre homens e mulheres. “Também são bastante comuns as praticadas contra portadores de deficiência ou patologias, sejam congênitas ou adquiridas ao longo da vida, como, por exemplo, o HIV e o câncer.”

Juliana também ressalta que, atualmente, com o aumento da imigração ilegal, tornaram-se mais comuns a discriminação e a imposição de trabalhos escravos ou análogos à escravidão aos estrangeiros vindos, especialmente, de países economicamente menos desenvolvidos. “Esta prática discriminatória ainda é muito comum também com relação aos trabalhadores migrados de regiões mais pobres do País”, observa.

A especialista destaca, ainda, que é corriqueira a discriminação de funcionários das mais diversas orientações sexuais, “especialmente os que optam pela troca de gênero, os quais têm grande dificuldade de colocação no mercado de trabalho por preconceito”.

Letícia Loures, advogada trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados, esclarece que a Constituição Federal estabelece que todos são iguais perante a lei, garantindo a todos o direito a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade e à segurança. “Assim, a discriminação é caracterizada quanto a inviolabilidade dos direitos é desrespeitada, afrontando os princípios constitucionais”, afirma.

O QUE FAZER? – O funcionário que sofre discriminação no ambiente de trabalho deve comunicar o fato ao seu superior hierárquico, para que o mesmo possa punir, por meio de advertência, suspensão e, até mesmo, se houver reincidentes discriminações, demissão por justa causa, a pessoa que comete o ato de discriminação.

“Caso a discriminação seja efetuada pelo superior hierárquico, o trabalhador deverá comunicar o fato ao departamento pessoal da empresa para que o mesmo possa tomar as medidas cabíveis. Se todos ficarem inertes à situação, o funcionário deverá, então, se dirigir ao Ministério do Trabalho e Emprego ou às delegacias regionais do trabalho para efetivar e registrar a denúncia”, orienta Letícia.

Juliana reforça que o funcionário que sofreu discriminação pode também procurar delegacia de polícia e registrar o ocorrido, para que se possa averiguar se a prática discriminatória consiste ou não em crime. “Existem práticas consideradas crimes, como a de racismo, que se trata de delito inafiançável e imprescritível. Além disso, a pessoa também deve recorrer à Justiça do Trabalho, pessoalmente ou por meio de advogado, para que seja indenizada, material e/ou moralmente e, eventualmente, caso haja dispensa, reintegrada ao emprego.”

Os especialistas ressaltam que as leis protegem os trabalhadores e proíbem, por exemplo, diferença de salários para a mesma função em razão de sexo, raça, nacionalidade, estado civil, idade ou deficiência. A lei 9.029, de 1995, veda “qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros”.

Já com relação às mulheres, a mesma legislação considera crime a exigência de testes relativos à esterilização ou estado de gravidez, assim como o induzimento à esterilização genética.

Empresa que não fomenta combate é punida

O especialista Guilherme Ribeiro, do escritório Baraldi e Mélega Advogados, explica que muitas companhias, principalmente as de maior porte, instituem políticas de relacionamento entre funcionários, inclusive com linhas de atendimento que preservam a identidade do trabalhador que utiliza dessa ferramenta para denunciar situações diversas, entre elas de assédio e discriminação.

“Ao receber a informação de ocorrência de assédio e discriminação entre seus colaboradores, a empresa deve agir rápido para analisar se realmente a situação caracteriza tais condutas e, uma vez identificadas, punir o assediador, inclusive com a demissão, se necessário. Ao permitir situações de assédio e discriminação no ambiente de trabalho, a firma corre risco de sofrer consequências administrativas e judiciais tanto por parte do trabalhador quanto do poder público”, afirma o advogado.

O especialista destaca que a discriminação pode ser passível de punição na Justiça do Trabalho, caso seja considerada discriminatória. “A empresa deve tomar muito cuidado, pois, no Brasil, a dispensa é permitida sem a indicação do motivo, desde que o empregador arque com todas as verbas legais decorrentes da demissão. Contudo, a demissão pode sofrer algumas restrições, como em casos de empregados detentores de estabilidades ou garantias de emprego.”

No caso de ocorrência de discriminação no desligamento, a lei 9.029/1995 prevê que o rompimento da relação de trabalho por atos discriminatórios relacionados a sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional e idade, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, ou a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento”, relata Ribeiro.

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), corte superior da Justiça trabalhista, editou súmula que resguarda o direito de reintegração ao trabalho de empregados portadores de doença grave que suscite estigma ou preconceito, que tenham sido demitidos em razão da doença.

Em regra, no momento da demissão, a discriminação se caracteriza por ser o fato motivador do desligamento do funcionário, revela a advogada Juliana Afonso, do escritório Yamazaki, Calazans e Vieira Dias Advogados. “A título exemplificativo, podemos citar a funcionária que, logo após descobrir que está grávida, é demitida, a fim de evitar que a empresa fique com o quadro desfalcado durante o período de afastamento. Outro caso comum é a dispensa do funcionário portador do vírus HIV que, ao informar ao empregador sobre sua condição, é dispensado para evitar que a empresa tenha um funcionário que pode se ausentar do trabalho com mais frequência em razão de tratamentos médicos.”

REINTEGRAÇÃO – Os especialistas garantem que o funcionário dispensado de maneira discriminatória pode pedir a sua reintegração ao emprego, sendo que há a possibilidade de optar pela manutenção da demissão e recebimento, em dobro, da remuneração do período de afastamento. “O funcionário pode requisitar a nulidade da dispensa, a reintegração e uma indenização por danos morais”, destaca Letícia Loures, advogada trabalhista do Aith, Badari e Luchin Advogados.

Na visão de Juliana, “uma vez comprovada a existência de assédio ou discriminação dentro do ambiente de trabalho, a aplicação de severas punições às empresas que praticam tais ilícitos é a medida aplicada pela Justiça para coibir a reincidência. Importante ressaltar que é o entendimento atual da Justiça do Trabalho de que a dispensa, por si só, de pessoas com doença grave, que suscite estigma ou preconceito, tal como o HIV, é considerada presumidamente discriminatória”.

 

Fonte: Diário do Grande ABC

Últimas de Imprensa

Todas de Imprensa
Milhares de trabalhadores participaram do 1º de Maio das centrais em SP
Força 1 MAI 2024

Milhares de trabalhadores participaram do 1º de Maio das centrais em SP

1º de Maio reforça luta por democracia e direitos
Força 1 MAI 2024

1º de Maio reforça luta por democracia e direitos

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE
Força 30 ABR 2024

Desemprego no primeiro trimestre sobe para 7,9%, revela IBGE

Força 30 ABR 2024

Dia 1º de Maio tem a 25ª Metalfest

Dirigentes das Centrais vão ao palco do 1º de Maio
Força 30 ABR 2024

Dirigentes das Centrais vão ao palco do 1º de Maio

1º de Maio em outros locais
Força 30 ABR 2024

1º de Maio em outros locais

Fortalecimento do movimento sindical é caminho para frear judicialização na Justiça do Trabalho
Força 30 ABR 2024

Fortalecimento do movimento sindical é caminho para frear judicialização na Justiça do Trabalho

Câmara de Vila Velha homenageia diretor do Sindnapi
Força 29 ABR 2024

Câmara de Vila Velha homenageia diretor do Sindnapi

CNJ debate fortalecimento das negociações coletivas
Força 29 ABR 2024

CNJ debate fortalecimento das negociações coletivas

Ato e Canto pela Vida: memória das vítimas de acidentes e doenças no trabalho
Força 29 ABR 2024

Ato e Canto pela Vida: memória das vítimas de acidentes e doenças no trabalho

Domésticas: Informalidade aumentou após pandemia
Imprensa 29 ABR 2024

Domésticas: Informalidade aumentou após pandemia

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians
Força 29 ABR 2024

1º de Maio das Centrais será no Estacionamento do Estádio do Corinthians

Vídeos 29 ABR 2024

Fortalecimento das negociações coletivas ajuda a diminuir judicialização

Entidades representativas dos aposentados lançam Moção de Apoio às medidas do INSS
Força 26 ABR 2024

Entidades representativas dos aposentados lançam Moção de Apoio às medidas do INSS

Trabalhador pode registrar acidente sem comunicação da empresa
Força 26 ABR 2024

Trabalhador pode registrar acidente sem comunicação da empresa

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical
Imagem do dia 25 ABR 2024

8⁰ Congresso Internacional de Direito Sindical

Coopernapi terá tabela de juros do consignado a partir de 2 de maio
Força 25 ABR 2024

Coopernapi terá tabela de juros do consignado a partir de 2 de maio

Não ao assédio moral
Artigos 25 ABR 2024

Não ao assédio moral

Vida que segue
Artigos 25 ABR 2024

Vida que segue

Sindicalistas cearenses debatem fortalecimento do movimento sindical
Força 25 ABR 2024

Sindicalistas cearenses debatem fortalecimento do movimento sindical

Sindmetana inicia campanha salarial com trabalhadores da Caoa em Anápolis
Força 25 ABR 2024

Sindmetana inicia campanha salarial com trabalhadores da Caoa em Anápolis

Aplicação da NR-12 na saúde e segurança dos trabalhadores em debate
Força 25 ABR 2024

Aplicação da NR-12 na saúde e segurança dos trabalhadores em debate

Sindnapi participa da 16ª edição da Rio Artes
Força 24 ABR 2024

Sindnapi participa da 16ª edição da Rio Artes

Ato e Canto pela Vida, Praça Vladimir Herzog, domingo 28 de Abril, 11h
Força 24 ABR 2024

Ato e Canto pela Vida, Praça Vladimir Herzog, domingo 28 de Abril, 11h

Trabalhadores querem mais atenção ao calendário agrícola
Força 24 ABR 2024

Trabalhadores querem mais atenção ao calendário agrícola

Parabéns Fequimfar pelos 66 anos de lutas e conquistas
Força 24 ABR 2024

Parabéns Fequimfar pelos 66 anos de lutas e conquistas

FEQUIMFAR comemora 66 anos
Artigos 24 ABR 2024

FEQUIMFAR comemora 66 anos

Renda média familiar cresceu quase 12%; por quê?
Palavra do Presidente 24 ABR 2024

Renda média familiar cresceu quase 12%; por quê?

Mínimo RS: Centrais, governo e empresários ainda não chegaram a acordo
Força 23 ABR 2024

Mínimo RS: Centrais, governo e empresários ainda não chegaram a acordo

Metalúrgicos da Força debatem Nova Indústria Brasil
Força 23 ABR 2024

Metalúrgicos da Força debatem Nova Indústria Brasil

Aguarde! Carregando mais artigos...