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11 AGO 2026

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Mobilizações em vários estados cobram do Senado redução da jornada sem redução salarial e aprovação imediata do fim da escala de trabalho 6x1

Atos pelo fim da escala 6x1 mobilizam estadosTrabalhadores participaram, nesta segunda-feira (10), de mobilizações em diferentes estados para defender a redução da jornada, sem redução salarial, e acabar com escala 6x1.

Centrais sindicais, sindicatos e movimentos sociais organizaram atos, panfletagens e atividades públicas para ampliar a pressão sobre senadores e fortalecer essa reivindicação nacional.

As mobilizações ocorreram justamente durante a retomada das atividades do Congresso Nacional, estratégia adotada pelas entidades para cobrar avanço da proposta dentro do Senado Federal.

Durante as atividades, dirigentes dialogaram diretamente com trabalhadores, distribuíram materiais informativos e defenderam mais qualidade de vida, saúde, convivência familiar, lazer e formação profissional.

Atos nos estados

No Pará, registros divulgados pela Força Sindical mostram trabalhadores e dirigentes participando das ações estaduais, reforçando nacionalmente a mobilização construída pelas centrais sindicais brasileiras.

Da mesma forma, Pernambuco registrou participação na jornada nacional, com imagens reunidas pela Força Sindical mostrando a presença da mobilização no estado durante segunda-feira.

Em Recife, lideranças sindicais, parlamentares e movimentos sociais participaram do ato público, fortalecendo a cobrança pela redução da jornada e pelo encerramento da escala 6x1.

Já em Brasília, trabalhadores realizaram manifestação no Setor Bancário Norte, enquanto dirigentes defenderam que senadores avancem rapidamente na análise da reivindicação apresentada pelas centrais.

Em Porto Alegre, participantes iniciaram a mobilização na Rodoviária e caminharam até o Palácio do Comércio, levando reivindicações trabalhistas diretamente às ruas da capital gaúcha.

Enquanto isso, Teresina recebeu ato público diante da Federação das Indústrias do Estado do Piauí, reunindo sindicalistas na defesa da mudança da jornada semanal brasileira.

São Paulo também recebeu atividades no Largo da Concórdia, no Brás, enquanto outras mobilizações aconteceram em Mauá e Diadema, ampliando a participação dos trabalhadores paulistas.

Consequentemente, a jornada nacional fortaleceu a pressão sobre o Senado, responsável pela continuidade da tramitação após avanços obtidos anteriormente na Câmara dos Deputados pelos trabalhadores.

Além das manifestações presenciais, entidades estimularam mobilizações digitais e mensagens aos parlamentares, buscando ampliar nacionalmente a cobrança para que senadores coloquem a proposta em votação.

Os atos realizados em diferentes regiões demonstraram unidade sindical e mantiveram nas ruas uma reivindicação histórica por melhores condições de trabalho para milhões de brasileiros. https://www.flickr.com/photos/forca_sindical/albums/72177720335103224/ Leia também: Centrais fazem manifestação no Brás pelo fim da escala 6×1 https://fsindical.org.br/forca/centrais-fazem-manifestacao-no-bras-pelo-fim-da-escala-6x1/

Imagem do dia - Força Sindical

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TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar

terça-feira, 25 de junho de 2024

Imprensa

TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar

Pleno do Tribunal Superior do Trabalho discute validade de dissídio coletivo diante de falta de acordo entre as partes

TST vai decidir validade de dissídio coletivo quando uma das partes não quer negociar

Foto: TST/Divulgação

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu nesta segunda-feira, por maioria, discutir se a regra que exige o comum acordo para o ajuizamento de dissídio coletivo vale mesmo quando uma das partes deliberadamente se recusa a participar do processo de negociação coletiva, em violação ao princípio da boa-fé.

A questão será submetida à sistemática dos recursos repetitivos, e a tese a ser aprovada no julgamento do mérito deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema.

Comum acordo

O artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição Federal estabelece que, quando uma das partes se recusa a participar de negociação ou arbitragem, elas podem, de comum acordo, ajuizar o dissídio coletivo de natureza econômica – que visa, entre outros aspectos, definir reajustes salariais.

A expressão “de comum acordo” foi introduzida pela Emenda Constitucional 45/2004 (Reforma do Judiciário). Até então, não havia essa exigência.

Com a alteração, a Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST firmou o entendimento de que a concordância do sindicato ou do membro da categoria econômica não teria de ser necessariamente expressa.

Em algumas circunstâncias, ela poderia ser tácita – como no caso em que não há oposição explícita da entidade patronal, ou em que há negociação, mas ela chega a um impasse total ou parcial.

Ocorre que, em diversos casos, uma das partes se recusa tanto a negociar quanto a concordar com o ajuizamento do dissídio.

Nessa situação, há julgamentos conflitantes da SDC e divergências também no âmbito dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs). Em razão disso, o ministro Mauricio Godinho Delgado propôs uniformização da questão.

Ao defender sua proposta, ressaltou que, em 2023, dos 94 dissídios coletivos de natureza econômica julgados pela SDC, 32 tratavam da questão jurídica relativa ao pressuposto do “comum acordo”.

Em 2022, foram julgados 130 processos desse tipo, e 66 deles tinham, como tema, a mesma questão jurídica. Esses dados, a seu ver, confirmam a importância da matéria e a potencialidade de risco de julgamentos díspares que comprometam a isonomia e a segurança jurídica.

No mesmo sentido, o presidente do TST, ministro Lelio Bentes Corrêa, revelou que há em tramitação na corte, atualmente, 50 processos sobre o tema.

Nos TRTs, foram recebidos 634 em 2021, 549 em 2022 e 518 em 2023, totalizando cerca de 1.600 processos em três anos.

Ainda de acordo com o relator, a questão se reflete também nas relações sócio trabalhistas em razão de seu impacto na negociação coletiva, “método mais relevante de pacificação de conflitos na contemporaneidade e instrumento extremamente eficaz de democratização de poder nas relações por ela englobadas”.

Questão jurídica

A questão de direito a ser discutida é a seguinte:

A recusa arbitrária do sindicato empresarial ou membro da categoria econômica para participar do processo de negociação coletiva trabalhista viola a boa-fé objetiva e tem por consequência a configuração do comum acordo tácito para a instauração de Dissídio Coletivo de Natureza Econômica?

Processo: IRDR-1000907-30.2023.5.00.0000

Leia também: Capacitação de frentista reduz riscos em caso de acidentes

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