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Justiça condena posto de combustível por descumprir convenção coletiva do município do RJ

quinta-feira, 29 de agosto de 2024

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Justiça condena posto de combustível por descumprir convenção coletiva do município do RJ

Justiça condena Posto Fiel por não contratar seguro de vida e não fornecer assistência médica ambulatorial aos funcionários

Justiça condena posto de combustível por descumprir convenção coletiva do município do RJA Justiça do Trabalho condenou o Posto Fiel da Estrada LTDA, localizado em Irajá, por não ter cumprido a Convenção Coletiva dos Trabalhadores do Município do Rio de Janeiro 2021/2022.A empresa deixou de contratar seguro de vida e não forneceu assistência médica ambulatorial aos funcionários. As duas infrações foram detectadas pela diretoria durante uma visita ao posto.

A juíza Neli Oliveira Perbeils, da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, condenou o posto por não apresentar as documentações necessárias nos autos do processo.

A justiça concedeu prazo de 30 dias para a empresa regularizar a concessão do seguro de vida em grupo e a contratação de serviços médicos ambulatoriais em benefício de todos os funcionários.

Como o posto não comprovou o cumprimento da obrigação, foi condenado a indenizar cada funcionário que não teve o benefício concedido.

Seguro de vida

Os postos de combustíveis do município do Rio de Janeiro são obrigados a contratar seguro de vida em grupo para os seus funcionários.

O seguro também garante uma indenização ao trabalhador, em caso de morte do cônjuge e de filhos menores de 18 anos. Na apólice do seguro deve constar, ainda, a despesa com o funeral.

No município do Rio, as empresas devem fixar a apólice do seguro no quadro de avisos para o trabalhador ter conhecimento do benefício.

Plano ambulatorial

A convenção também determina que as empresas contratem um plano ambulatorial e individual para os funcionários. A escolha do plano de assistência médica é de responsabilidade exclusiva dos patrões, desde que as empresas estejam registradas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Os postos não podem cobrar coparticipação, ou seja, os funcionários não devem arcar com quaisquer custos referentes ao plano de saúde.

A cláusula estabelece que o SINPOSPETRO-RJ, o SINDCOMB |(Sindicato Patronal) e as empresas não são responsáveis por eventuais erros ou omissões médicas por parte de qualquer empresa contratada para prestar assistência ambulatorial.

Leia também: 188 mil postos de trabalho são criados em julho, aponta Caged

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