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Justiça manda Raízen paga horas de deslocamento

sexta-feira, 18 de maio de 2018

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Justiça manda Raízen paga horas de deslocamento

Compensação foi interrompida com a reforma trabalhista. Empresa vai recorrer
Justiça manda Raízen paga horas de deslocamentoCrédito: Divulgação

A Raízen, um dos maiores grupos de açúcar e álcool do país, terá de retomar o pagamento das horas de deslocamento dos trabalhadores da sua unidade de Araraquara. O juiz da 3ª Vara do Trabalho de Araraquara, João Baptista Cilli Filho, concedeu liminar em ação impetrada pelo Ministério Público do Trabalho. O pagamento deve retomar em junho, incluindo o que não foi pago nos meses anteriores. Segundo a denúncia do procurador Rafael de Araújo Gomes, não é possível chegar ao local de trabalho por meios próprios e, até para chegar à sede da fazenda, o transporte público mais próximo fica a uma hora a pé. A Raízen afirmou que vai recorrer da decisão.

Na ação, o procurador afirma que “o transporte concedido pela Raízen não corresponde a uma liberalidade ou comodidade fornecida pelo empregador, mas a um meio de produção, sem o qual a empresa não conseguiria desenvolver sua atividade, pois se veria absolutamente privada de mão de obra”. Segundo o procurador, as atividades de corte, plantio e trato da cana-de-açúcar são em locais onde não há transporte público: “Nem mesmo o comparecimento à sua sede, onde está localizada a planta industrial, seria viabilizado, já que ela se situa a uma hora de caminhada do ponto de ônibus mais próximo”.

Segundo a ação, a Raízen parou de pagar as horas de deslocamento em dezembro do ano passado, um mês após entrar em vigor a reforma trabalhista, que desconsiderou essas horas como devidas pelo empregador. Tentou-se negociação com a empresa, que admitiu que a exclusão dessas horas representa corte de 20% do salário, depois que o Sindicato dos Empregados Rurais de Araraquara pediu a mediação do Ministério Público. Mas a companhia alegou que a previsão está na nova lei.

O juiz não entendeu assim. Diz que o pagamento é devido quando não há transporte público para o local e que o parágrafo 2º do artigo 58 da nova lei não é aplicável ao trabalho rural, que tem lei específica. Ele cita ainda “ofensa ao princípio do não retrocesso social”.
Por meio de nota, companhia afirmou que “cumpre integralmente a legislação trabalhista vigente no Brasil e que, em relação às horas in itinere, a Raízen está em fase adiantada da negociação com a grande maioria dos sindicatos. A decisão judicial é em caráter liminar, e a empresa pretende recorrer.”

 

Fonte: jornal O Globo

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