Imagem do dia
[caption id="attachment_63290" align="aligncenter" width="700"] Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] As Centrais celebram um ano da lei de igualdade - lei 14.611, importante instrumento de promoção de justiça social e cidadania, durante um encontro realizado, nesta segunda-feira (15), na sede do Dieese - Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. O encontro contou com a participação do Ministério do Trabalho, Ministério das Mulheres e o movimento sindical representado pelas centrais sindicais. Pelo governo, participaram o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho, a secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi e a secretária da Secretaria Nacional de Autonomia Econômica (SENAEC), Rosane da Silva. [caption id="attachment_63330" align="aligncenter" width="700"] Dirigentes sindicais Centrais celebram um ano da lei de igualdade em encontro com ministro Marinho[/caption] O encontro foi promovido pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico e Sustentável (Conselhão) e foi dividido em dois momentos, um com a participação de representantes do setor empresarial. O presidente da Força Sindical, Miguel Torres, defendeu mais oportunidades para as trabalhadoras, além da igualdade salarial que já representa um avanço e que precisa se “transformar em uma realidade”.
"Vamos debater ações para que a Lei da Igualdade seja cada vez uma realidade no mercado de trabalho e também como aumentar as oportunidades de trabalho para as mulheres".O sindicalista destacou a realização, no próximo dia 27 de julho, da 2ª Conferência Nacional MetalMulheres, na sede da Força Sindical, Rua Galvão Bueno, 782, Liberdade, São Paulo. https://www.youtube.com/watch?v=Z976LVzcOU8 A secretária Nacional de Políticas para as Mulheres da Força Sindical, Maria Auxiliadora dos Santos ressalta que as centrais sindicais defendem que nas negociações coletivas todas as categorias coloquem na pauta a igualdade de oportunidades e a igualdade salarial. “As negociações coletivas das categorias precisam ter em suas pautas de reivindicações essa luta para diminuir cada vez mais a desigualdade entre homens e mulheres", afirma a sindicalista.
“Temos que aprofundar esse debate cada vez mais. Quando falamos do desafio da igualdade salarial, suponho também a falta de igualdade no acesso às oportunidades”. Ele citou, como exemplo de desafio a falta de creches. “A ausência de creches para as famílias já é uma restrição à igualdade”, disse.A secretária executiva do Ministério das Mulheres, Maria Helena Guarezi, destacou a participação das mulheres na sociedade e reforçou a importância da igualdade de acesso às oportunidades.
”Uma coisa que acho importante é que as mulheres não precisam só participar de pautas que dizem respeito às mulheres. Temos que participar de tudo(…) e quero lembrar que se não fosse a maioria das mulheres, talvez o presidente Lula não tivesse assumido aquela cadeira”, disse citando que há dados que mostram que as mulheres foram fundamentais nas eleições."
Enviar link da notícia por e-mail
Imprensa
Liminar proíbe prefeitura de Franca de terceirização em prontos-socorros
terça-feira, 30 de dezembro de 2014
Imprensa
Decisão tem base em denúncia de contratação irregular por instituto.
Administração informou que recorrerá e que prática está dentro da lei.
Uma liminar da Justiça do Trabalho proíbe a prefeitura de Franca (SP) de terceirizar profissionais para atuarem em prontos-socorros da cidade. A decisão provisória, que prevê multa de R$ 20 mil por trabalhador flagrado nessa prática, é baseada em uma denúncia do Ministério Público do Trabalho, que apurou contratação por meio da organização social Instituto de Ciências da Vida (ICV).
A prefeitura comunicou que recorrerá da liminar e defendeu que não cometeu irregularidade. Procurado pelo G1, o ICV informou que não está por dentro da decisão e não quis se pronunciar sobre o assunto.
De acordo com ação civil pública movida pelo procurador Élisson Miessa dos Santos, a administração municipal vem mantendo irregularmente profissionais que, a princípio, foram contratados por intermédio do ICV de maneira emergencial pelo prazo de 180 dias para o PS “Dr. Álvaro Azzuz” e para o PS Infantil.
O MPT também alega que a procuradoria do município confirmou, em audiência, que tinha a intenção de transferir a responsabilidade de todas as operações para funcionários do ICV.
Na ação, que pede a extinção definitiva dessa prática contratual, Miessa dos Santos argumenta que a Constituição proíbe a terceirização para as chamadas “atividades-fim”, ou seja, que configuram serviços básicos e que devem ser gerenciados pelo poder público, bem como veta a contratação de servidores sem concurso.
A juíza Ana Maria Garcia, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, deu parecer favorável ao MPT em caráter liminar, obrigando o município a abolir essa prática, sob risco de pagar multa de R$ 20 mil por pessoa flagrada atuando em tais condições. "Os pedidos do MPT são relevantes porque representam obrigações legais e constitucionais que já deveriam ter sido tomadas pelo prefeito da cidade há tempos. Se não o fizéssemos, considerando o comportamento do Executivo de Franca, as irregularidades referentes à terceirização por certo iriam se perpetuar, produzindo danos inestimáveis à coletividade dos trabalhadores", afirmou a magistrada na sentença.
Prefeitura
Segundo a prefeitura, que confirmou que recorrerá junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região), a decisão pede apenas que o município se abstenha de transferir para a organização social o total dos serviços de saúde prestados nos prontos-socorros e não muda o que já está em andamento. "O atendimento continua exatamente da forma como está, ou seja, tem um contrato emergencial referente a contratação de médicos", informou a administração municipal, por meio de sua assessoria de imprensa.
O departamento negou que a terceirização tenha o objetivo de transferir a gestão das unidades de saúde e confirmou que uma nova contratação está em andamento. "A notificação do poder judiciário federal autoriza o município a efetuar nova contratação de médicos, por meio de empresas prestadoras de serviços médicos, mantendo-se até o julgamento final da presente demanda."
Segundo a prefeitura, a parceria realizada com o instituto está prevista em lei federal. "Neste tipo de contrato as partes têm fins existenciais comuns, atuando em convergências para fins específicos em regime de cooperação, não havendo previsão de ganho econômico por parte da contratada pela prestação de serviços, que caracteriza o gênero contrato."