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Liminar proíbe prefeitura de Franca de terceirização em prontos-socorros

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Imprensa

Liminar proíbe prefeitura de Franca de terceirização em prontos-socorros

Decisão tem base em denúncia de contratação irregular por instituto.
Administração informou que recorrerá e que prática está dentro da lei.

Uma liminar da Justiça do Trabalho proíbe a prefeitura de Franca (SP) de terceirizar profissionais para atuarem em prontos-socorros da cidade. A decisão provisória, que prevê multa de R$ 20 mil por trabalhador flagrado nessa prática, é baseada em uma denúncia do Ministério Público do Trabalho, que apurou contratação por meio da organização social Instituto de Ciências da Vida (ICV).

A prefeitura comunicou que recorrerá da liminar e defendeu que não cometeu irregularidade. Procurado pelo G1, o ICV informou que não está por dentro da decisão e não quis se pronunciar sobre o assunto.

De acordo com ação civil pública movida pelo procurador Élisson Miessa dos Santos, a administração municipal vem mantendo irregularmente profissionais que, a princípio, foram contratados por intermédio do ICV de maneira emergencial pelo prazo de 180 dias para o PS “Dr. Álvaro Azzuz” e para o PS Infantil.

O MPT também alega que a procuradoria do município confirmou, em audiência, que tinha a intenção de transferir a responsabilidade de todas as operações para funcionários do ICV.

Na ação, que pede a extinção definitiva dessa prática contratual, Miessa dos Santos argumenta que a Constituição proíbe a terceirização para as chamadas “atividades-fim”, ou seja, que configuram serviços básicos e que devem ser gerenciados pelo poder público, bem como veta a contratação de servidores sem concurso.

A juíza Ana Maria Garcia, da 1ª Vara do Trabalho de Franca, deu parecer favorável ao MPT em caráter liminar, obrigando o município a abolir essa prática, sob risco de pagar multa de R$ 20 mil por pessoa flagrada atuando em tais condições. "Os pedidos do MPT são relevantes porque representam obrigações legais e constitucionais que já deveriam ter sido tomadas pelo prefeito da cidade há tempos. Se não o fizéssemos, considerando o comportamento do Executivo de Franca, as irregularidades referentes à terceirização por certo iriam se perpetuar, produzindo danos inestimáveis à coletividade dos trabalhadores", afirmou a magistrada na sentença.

Prefeitura
Segundo a prefeitura, que confirmou que recorrerá junto ao Tribunal Regional do Trabalho de Campinas (TRT 15ª Região), a decisão pede apenas que o município se abstenha de transferir para a organização social o total dos serviços de saúde prestados nos prontos-socorros e não muda o que já está em andamento. "O atendimento continua exatamente da forma como está, ou seja, tem um contrato emergencial referente a contratação de médicos", informou a administração municipal, por meio de sua assessoria de imprensa.

O departamento negou que a terceirização tenha o objetivo de transferir a gestão das unidades de saúde e confirmou que uma nova contratação está em andamento. "A notificação do poder judiciário federal autoriza o município a efetuar nova contratação de médicos, por meio de empresas prestadoras de serviços médicos, mantendo-se até o julgamento final da presente demanda."

Segundo a prefeitura, a parceria realizada com o instituto está prevista em lei federal. "Neste tipo de contrato as partes têm fins existenciais comuns, atuando em convergências para fins específicos em regime de cooperação, não havendo previsão de ganho econômico por parte da contratada pela prestação de serviços, que caracteriza o gênero contrato."
 

Fonte: Do G1 Ribeirão e Franca

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